TJMA - 0001115-32.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 20:02
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 20:02
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
22/04/2021 03:51
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 16/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:10
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001115-32.2016.8.10.0102 AUTOR: MARIA ALICE DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 De ordem do MM.
Juiz de direito Eilson Santos da Silva, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe: DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), porém, resta suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art.98, §3º, do CPC.
Advirto às partes que eventuais embargos para rediscutir questões já decididas poderão ser considerados protelatórios, sujeitos à aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 07 de dezembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
19/03/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 03:31
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 09:34
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2020 16:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 16:16
Juntada de Certidão
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04/12/2020 11:02
Juntada de petição
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02/12/2020 13:48
Juntada de cópia de dje
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30/11/2020 23:22
Juntada de petição
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30/11/2020 02:04
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 20:56
Juntada de petição
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20/10/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 10:06
Juntada de Certidão
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19/10/2020 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2020 18:55
Juntada de contestação
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07/07/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 19:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:49
Conclusos para despacho
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21/01/2020 20:05
Juntada de Certidão
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14/01/2020 15:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/01/2020 15:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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