TJMA - 0847068-90.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:43
Juntada de diligência
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06/05/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:43
Juntada de diligência
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26/04/2025 10:39
Juntada de petição
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de WELLERSON COLARES OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 19:02
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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31/03/2025 16:24
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:11
Desentranhado o documento
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29/11/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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06/09/2024 13:35
Juntada de termo
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09/04/2024 17:00
Juntada de petição
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08/03/2024 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2023 03:13
Decorrido prazo de NUTRY ALIMENTOS LTDA - - EPP em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:04
Juntada de termo
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01/06/2023 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2023 11:23
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:23
Juntada de termo
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22/11/2022 09:58
Juntada de petição
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11/11/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2022 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:40
Juntada de Certidão
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21/05/2021 23:56
Decorrido prazo de NUTRY ALIMENTOS LTDA - - EPP em 18/05/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:59
Publicado Citação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -EXECUÇÕES FISCAIS- END: Avenida Carlos Cunha, s/n°, Anexo, 7° andar - Calhau Cep: 65076-820 - São Luís - MA Fone: 3194-5448 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO N.º 0847068-90.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO: NUTRY ALIMENTOS LTDA - - EPP O DOUTOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS ACIMA IDENTIFICADO: FINALIDADE Dar conhecimento a EXECUTADO: NUTRY ALIMENTOS LTDA - - EPP, CNPJ nº 19.***.***/0001-44, situado(a) em local incerto e não sabido, de que neste juízo tramita a EXECUÇÃO FISCAL n.º 0847068-90.2019.8.10.0001, bem como do despacho de mero expediente exarado conforme ID 37485673 dos autos em epígrafe, ficando a parte interessada citada por Edital com prazo de 30 (trinta) dias, com observância dos preceitos insculpidos nos arts. 257 e 258, do Código de Processo Civil.
Findo o Prazo para aperfeiçoar-se a Citação, a executada terá prazo de 5 (cinco) dias para pagar a dívida de R$ R$ 93.547,43 (noventa e três mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº: 028547/2019, emitida(s) em 12/08/2019, acrescida(s) de juros, multa e demais encargos sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos na forma da Lei nº 6.830/80.
ADVERTÊNCIA: Citada a parte executada através de edital será nomeado curador especial em caso de revelia. DESPACHO ID 37485673:"Vistos etc.
Inicialmente, expeça-se o edital de citação da parte executada, tendo em vista que até a presente data não foi citada.
Após o decurso do prazo sem que tenha havido qualquer manifestação, proceda-se à citação dos corresponsáveis nos endereços apresentados na petição de Id. 33314361, seguindo as orientações abaixo: 1.
A citação será inicialmente feita pelos Correios, mediante aviso de recebimento – AR; 2.
Frustrada a citação pelo correio, cite-se por Oficial de Justiça/Carta Precatória; 3.
Frustrada a citação por Oficial de Justiça por insuficiência de endereço, intime-se o exequente para informar corretamente o endereço, sob pena de suspensão/arquivamento do processo, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal nº. 6.830/80; 4.
Certificando o Oficial de Justiça que o(s) corresponsável(eis) não foram citados por estarem em local incerto e não sabido, cite-se por Edital.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA, Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública." Publique-se Edital no Órgão Oficial a fim de que a interessada possa intervir no processo.
Para conhecimento de todos, fica afixada cópia no átrio deste Fórum lugar de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
Eu, MAYRA GUEDES DE SOUSA PAIVA, Técnico Judiciário, digitei e conferi.
Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
22/03/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 09:59
Juntada de edital
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03/11/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2020 17:09
Conclusos para despacho
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02/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
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17/07/2020 00:14
Juntada de petição
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17/06/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 01:08
Decorrido prazo de NUTRY ALIMENTOS LTDA - - EPP em 06/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 02:06
Decorrido prazo de NUTRY ALIMENTOS LTDA - - EPP em 06/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2020 15:35
Juntada de diligência
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11/03/2020 16:10
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 16:08
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2020 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 10:20
Conclusos para despacho
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12/11/2019 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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