TJMA - 0801192-36.2017.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 02:53
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 01/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:45
Juntada de termo
-
05/07/2022 09:07
Juntada de petição
-
02/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
27/06/2022 21:37
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 20/05/2022 23:59.
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22/06/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 16:39
Juntada de petição
-
17/06/2022 00:14
Expedido alvará de levantamento
-
25/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:13
Juntada de petição
-
29/04/2022 03:50
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
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18/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801192-36.2017.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: MARIA JOSÉ LIMA SANTOS Advs: Tayara Fonseca Pinto (OAB/MA nº 14.456) e Krícia Gabrielly Araújo Mota (OAB/MA nº 14.283) Executada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advs.: Sálvio Dino de Castro e Costa Junior (OAB/MA nº 5.227) e Valéria Lauande Carvalho Costa (OAB/MA nº 4.749) DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifiquei que decorrido o prazo legal, o executado não efetou o pagamento voluntário, proceda a Secretaria à verificação da existência de contas em seu nome, com imediato bloqueio até o limite do valor devido devidamente atualizado em planilha de ID 63577074, por meio do sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. Da penhora on line, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado/ofício. Paço do Lumiar (MA), 06 de abril de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
11/04/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 17:24
Juntada de petição
-
16/03/2022 20:37
Decorrido prazo de TAYARA FONSECA PINTO em 15/03/2022 23:59.
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04/03/2022 06:18
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
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23/01/2022 19:47
Juntada de petição
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10/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
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19/04/2021 02:19
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:09
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0801192-36.2017.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: MARIA JOSÉ LIMA SANTOS Advs: Tayara Fonseca Pinto (OAB/MA 14.456) e Krícia Gabrielly Araújo Mota (OAB/MA 14.283) Executada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advs.: LUANA OLIVEIRA VIEIRA, Sálvio Dino de Castro e Costa Junior (OAB/MA 5.227) e Valéria Lauande Carvalho Costa (OAB/MA 4.749 DESPACHO Intime-se a executada EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, através de seus advogados (art. 513, §2º, I, do CPC/2015), para, em 15 (quinze) dias: a) Providenciar a reparação ou substituição dos aparelhos danificados no imóvel de Maria José Limar Santos, em observância à natureza e utilidade do bem, a saber: motor elétrico do portão automático Rossi; micro-ondas de cor branca, marca Panasonic; caixa de som, de cor preta, marca Multilaser; seis lâmpadas de led 60 watts; uma lanterna elétrica; e rede elétrica do quarto, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada a vinte dias; e b) Efetuar o pagamento de R$ 7.316,04 (sete mil, trezentos e dezesseis reais e quatro centavos), acrescidos das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC/2015. Decorrido o prazo legal, caso o executado não efetue o pagamento voluntário, proceda a Secretaria à verificação da existência de contas em seu nome, com imediato bloqueio até o limite do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. Da penhora on line, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado/ofício. Paço do Lumiar, 15 de março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mbmq -
17/03/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 12:05
Transitado em Julgado em 01/06/2020
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08/03/2021 11:58
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 15:55
Conclusos para despacho
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11/08/2020 10:42
Juntada de petição
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06/06/2020 09:35
Decorrido prazo de TAYARA FONSECA PINTO em 01/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 09:35
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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14/04/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 20:02
Julgado procedente o pedido
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16/10/2019 11:05
Conclusos para julgamento
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16/09/2019 10:45
Juntada de petição
-
11/09/2019 13:30
Juntada de petição
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30/08/2019 08:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/08/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 10:14
Conclusos para despacho
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28/08/2019 09:54
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 27/08/2019 15:30 2ª Vara de Paço do Lumiar .
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23/07/2019 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 12:14
Audiência instrução designada para 27/08/2019 15:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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15/07/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 08:45
Conclusos para despacho
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30/10/2018 00:55
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 29/10/2018 23:59:59.
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26/10/2018 00:26
Decorrido prazo de TAYARA FONSECA PINTO em 25/10/2018 23:59:59.
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19/10/2018 14:13
Juntada de petição
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10/10/2018 15:07
Juntada de petição
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28/09/2018 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/09/2018 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2018 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 07/08/2018 23:59:59.
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23/08/2018 12:52
Conclusos para despacho
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22/08/2018 15:47
Juntada de petição
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26/07/2018 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/07/2018 17:54
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2018 22:05
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2018 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2018 10:17
Expedição de Informações pessoalmente
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17/07/2018 10:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/07/2018 16:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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05/07/2018 12:43
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2018 12:43
Mandado devolvido dependência
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05/07/2018 08:12
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2018 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2018 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2018 18:08
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2018 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2018 17:12
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2018 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA SANTOS em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 00:11
Decorrido prazo de TAYARA FONSECA PINTO em 13/06/2018 23:59:59.
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29/05/2018 14:51
Audiência conciliação designada para 03/07/2018 16:00.
-
29/05/2018 12:25
Expedição de Mandado
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29/05/2018 12:25
Expedição de Mandado
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29/05/2018 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/05/2018 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2018 15:22
Conclusos para despacho
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05/10/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 22:04
Declarada incompetência
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01/09/2017 10:09
Conclusos para decisão
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01/09/2017 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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