TJMA - 0001459-74.2006.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
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22/07/2022 19:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
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23/03/2022 04:32
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 13:55
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 14:06
Juntada de petição
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26/09/2021 16:17
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:54
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA em 09/09/2021 23:59.
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23/08/2021 00:43
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001459-74.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA - OAB/MA 8196 EXECUTADO: EDMAR AMORIM MESQUITA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA - OAB/MA 2920, XENYA SIRQUEIRA OLIVEIRA - OAB/MA 8848 DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em face de EDMAR AMORIM MESQUITA - ME, em que já foram julgados os embargos monitórios opostos pela parte Requerida (decisão de ID nº 31871083, págs. 68-70) .
Em petição de ID nº 31871097, págs. 17-19, a CLARO S/A requer seja deferida sua sucessão processual no polo ativo da presente demanda, em razão de ter a peticionante incorporado a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
A incorporação de pessoa jurídica enseja a sucessão processual, uma vez que a pessoa incorporada se extingue, transferindo direitos e obrigações para aquela que a incorpora.
Nesse contexto, mostra-se dispensável a concordância da parte contrária quanto à sucessão processual da Autora pela pessoa jurídica que a incorporou.
Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO DE SUCESSÃO DO POLO ATIVO DA AÇÃO, conforme postulado em petitório de ID nº 31871097, págs. 17-19, a fim de que passe a figurar como parte Autora a CLARO S/A.
Por conseguinte, determino que a Secretaria Judicial providencie a alteração do polo ativo da presente ação no sistema PJe, habilitando, ainda, o advogado da nova parte Demandante.
Feito isso, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens dos devedor passíveis de penhora.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/08/2021 00:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 19:33
Concedida a substituição/sucessão de parte
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22/02/2021 12:51
Conclusos para despacho
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09/02/2021 19:48
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:33
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:33
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001459-74.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA - OAB/MA 8196 EXECUTADO: EDMAR AMORIM MESQUITA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: XENYA SIRQUEIRA OLIVEIRA - OAB/MA 8848, MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA - OAB/MA 2920 D E S P A C H O Em face do longo período de paralisação dos autos, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diligencie atos específicos indispensáveis ao regular andamento do feito, sob pena de EXTINÇÃO do processo.
São Luís (MA), 16 de dezembro de 2020.
Kátia Coelho de Sousa Dias Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
15/01/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:45
Conclusos para despacho
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12/09/2020 17:38
Juntada de Certidão
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26/06/2020 01:18
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 25/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 01:18
Decorrido prazo de EDMAR AMORIM MESQUITA - ME em 25/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 12:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2020 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 22:52
Juntada de Certidão
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08/06/2020 21:51
Recebidos os autos
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08/06/2020 21:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2006
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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