TJMA - 0800541-15.2018.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:55
Juntada de petição
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LUZIA LOPES NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:01
Juntada de petição
-
15/04/2025 17:41
Juntada de petição
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de LUZIA LOPES NOGUEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 09:00, Vara Única de Senador La Roque.
-
26/03/2025 17:08
Homologada a Transação
-
26/03/2025 08:25
Juntada de petição
-
25/03/2025 23:10
Juntada de petição
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22/03/2025 11:05
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LUZIA LOPES NOGUEIRA em 27/02/2025 23:59.
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18/03/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 09:00, Vara Única de Senador La Roque.
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07/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:48
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 10:57
Decorrido prazo de LUZIA LOPES NOGUEIRA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:18
Juntada de apelação
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12/12/2024 18:11
Publicado Sentença (expediente) em 12/12/2024.
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12/12/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 17:15
Juntada de termo
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18/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:12
Decorrido prazo de LUZIA LOPES NOGUEIRA em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 05:28
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
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21/07/2023 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:07
Juntada de contestação
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27/06/2023 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2023 09:37
Juntada de petição
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27/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:02
Juntada de termo
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19/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 09:44
Juntada de petição
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25/03/2021 03:10
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800541-15.2018.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA LOPES NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: RHUAN GABRIEL DE CARVALHO NOGUEIRA - MA17422 REQUERIDO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho a seguir transcrito(a): " DESPACHO Tendo em vista o que consta no ID 32151689, intimem-se a parte autora, por intermédio de advogado, para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço completo da parte requerida.
Transcorrendo in albis o referido prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para, no mesmo prazo, impulsionar o feito, nos termos do Art. 485, §1º, CPC sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve o presente de mandado.
Senador La Rocque -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
22/03/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 09:27
Conclusos para despacho
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09/07/2020 09:27
Juntada de Certidão
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16/06/2020 20:48
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2020 03:30
Decorrido prazo de LUZIA LOPES NOGUEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 09:57
Conclusos para despacho
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27/04/2020 09:57
Juntada de Certidão
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27/04/2020 09:56
Audiência inicial cancelada para 27/04/2020 10:00 Vara Única de Senador La Roque.
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23/03/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 15:47
Audiência inicial designada para 27/04/2020 10:00 Vara Única de Senador La Roque.
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17/12/2019 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 11:25
Conclusos para despacho
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13/02/2019 11:25
Juntada de Certidão
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03/02/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 16:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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