TJMA - 0000746-74.2017.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
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22/03/2022 18:22
Decorrido prazo de ALINE FREITAS PIAUILINO em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 13:36
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
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12/01/2022 14:13
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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04/12/2021 10:26
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:24
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:35
Juntada de petição
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24/11/2021 01:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 01:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0000746-74.2017.8.10.0111 EXEQUENTE: JULIANA DINIZ SOUSA ARAUJO JULIANA DINIZ SOUSA ARAUJO RUA HUMBERTO CAMPOS, 333, SATUBINHA, CENTRO, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Telefone(s): (98)8489-8991 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Av Daniel de La Touche, 31, Retorno da Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-050 Telefone(s): (98)99603-3734 - (98)3276-8683 - (98)3236-8276 - (98)98177-0108 - (98)3211-2154 - (98)98211-1091 - (98)9997-2351 - (99)3525-4062 - (08)00031-0800 - (99)3524-9937 - (98)3381-3125 - (99)3528-3743 - (98)3244-9772 - (98)2109-5340 - (99)0000-0000 - (21)2729-1301 - (00)0000-0000 - (98)3472-0981 - (98)3131-3100 - (98)3235-5309 Advogado(s) do reclamado: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO SENTENÇA Cumpram-se os comandos finais da sentença de id 39430504 - Pág. 14.
Outrossim, ao se analisar o andamento processual, observa-se que a decisão que extinguiu o processo foi lançada de modo a manter o processo com status de “tramitando” quando nele existe decisão apta a modificar para processo “julgado”. Diante do exposto, pelos motivos acima, passo a lançar a sentença de extinção para alterar o status processual para “julgado”, mantendo incólumes o transcurso dos prazos e atos o processuais posteriores.
Após, cumpridas as diligências, e feitas as devidas anotações, arquivem-se, com baixa na distribuição. Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. -
22/11/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2021 19:46
Conclusos para despacho
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06/05/2021 19:45
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:06
Decorrido prazo de ALINE FREITAS PIAUILINO em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 17:06
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:52
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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20/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII END.
RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N, CENTRO DE PIO XII-MA; Fone: (98) 3654-0915 WHATSAPP (98)9.8400-3949; E-mail: [email protected] Processo:0000746-74.2017.8.10.0111 Ação: [Abatimento proporcional do preço , Assinatura Básica Mensal] Requerente:JULIANA DINIZ SOUSA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO Requerido:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s) do reclamado: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO. 1.
Em cumprimento ao disposto na portaria conjunta nº. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisPG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, 1.1.
FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo não superior ao de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema De Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, e que, existindo falhas, aponte as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2.
Os autos tramitarão EXCLUSIVAMENTE no sistema de processo judicial eletrônico - PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema ThemisPG3. 3.
CUMPRO.
Pio XII/MA, Quinta-feira, 18 de Março de 2021 EDUARDO RIBEIRO REIS FILHO Assinado conforme Sistema -
18/03/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 22:09
Juntada de Certidão
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18/12/2020 13:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/12/2020 13:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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