TJMA - 0809342-53.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA CEZAR em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SILVIO DANILO BATISTA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:01
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA CEZAR em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SILVIO DANILO BATISTA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA CEZAR em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:58
Decorrido prazo de SILVIO DANILO BATISTA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:55
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA CEZAR em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:55
Decorrido prazo de SILVIO DANILO BATISTA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:55
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA CEZAR em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:55
Decorrido prazo de SILVIO DANILO BATISTA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
30/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 14:27
Juntada de petição
-
27/05/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2023 20:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:55
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA CEZAR em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:55
Decorrido prazo de SILVIO DANILO BATISTA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:06
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:59
Juntada de petição
-
15/02/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:57
Outras Decisões
-
13/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:11
Juntada de termo
-
06/12/2022 23:16
Decorrido prazo de SILVIO DANILO BATISTA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:10
Juntada de petição
-
15/09/2022 22:18
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
15/09/2022 22:18
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2022 15:27
Juntada de termo
-
14/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:43
Juntada de petição
-
10/06/2022 19:48
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:47
Decorrido prazo de IMOBILIÁRIA SANDYS IMÓVEIS LTDA-ME em 05/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2022 20:42
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 11:48
Juntada de petição
-
14/03/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 10:14
Juntada de petição
-
09/03/2022 10:10
Juntada de petição
-
04/03/2022 17:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/07/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 02:02
Decorrido prazo de SILVIO DANILO BATISTA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 15:44
Juntada de petição
-
24/06/2021 08:47
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2021 12:41
Juntada de termo
-
31/03/2021 04:21
Decorrido prazo de SILVIO DANILO BATISTA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 12:31
Juntada de protocolo BACENJUD
-
29/03/2021 12:23
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
29/03/2021 11:21
Juntada de petição
-
25/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809342-53.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: K.
DE F.
SILVA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FERREIRA CEZAR - OABMA10113, SILVIO DANILO BATISTA SILVA - OABMA10294 EXECUTADO: IMOBILIÁRIA SANDYS IMÓVEIS LTDA-ME DECISÃO Embora não entenda que a citação por edital deferida nos autos padece de nulidade, conforme argumentado pelo curador especial na Exceção de Pré-Executividade de id 24592965, mesmo após algumas tentativas infrutíferas de citação, pondero que a novel legislação processual civil permite ao juiz empreender diligências para ajudar o demandante na localização do paradeiro do demandado, o que se harmoniza com o escopo da efetividade do processo.
Nesse contexto, com base nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, do CPC/15, chamo o feito à ordem e determino à secretaria que consulte o endereço do executado junto ao Sistema de Informações ao Judiciário – RENAJUD e SISBAJUD, com o fim de viabilizar a comunicação pessoal do executado, intimando, em seguida, o(a) exequente(a) para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa e/ou requerer o que entender de direito.
Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a cada busca de informações nos citados sistemas (RENAJUD e SISBAJUD).
Acrescento que, na eventualidade de o endereço encontrado coincidir com os já indicados pelo exequente no curso do feito, poderão ser aproveitadas a comunicação ficta e a resposta do curador especial, em respeito à instrumentalidade dos atos e celeridade do processo.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de março de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
19/03/2021 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 22:28
Outras Decisões
-
22/06/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 12:29
Juntada de termo
-
09/06/2020 13:20
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA CEZAR em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:20
Decorrido prazo de SILVIO DANILO BATISTA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 16:42
Juntada de termo
-
16/10/2019 09:28
Juntada de petição
-
16/09/2019 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 00:45
Decorrido prazo de IMOBILIÁRIA SANDYS IMÓVEIS LTDA-ME em 11/09/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:10
Publicado Citação em 10/07/2019.
-
10/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2019 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 16:41
Juntada de edital
-
06/06/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 11:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 11:19
Juntada de termo
-
03/10/2018 10:43
Juntada de petição
-
27/09/2018 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 12:24
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2017 00:13
Decorrido prazo de IMOBILIÁRIA SANDYS IMÓVEIS LTDA-ME em 01/12/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 11:28
Expedição de Mandado
-
29/09/2017 11:27
Juntada de Mandado
-
29/09/2017 11:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 16:39
Juntada de documento diverso
-
24/07/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 08:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 08:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 08:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/05/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 10:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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