TJMA - 0000711-48.2017.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 21:25
Decorrido prazo de agencia do banco do brasil em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:19
Juntada de diligência
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15/07/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:46
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:03
Juntada de Alvará
-
18/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:05
Juntada de petição
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25/03/2021 19:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 19:44
Juntada de Certidão
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25/03/2021 15:16
Juntada de petição
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25/03/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000711-48.2017.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: THIAGO MORAIS SOUSA Advogado: THIAGO MORAIS SOUSA, OAB/MA nº. 12.350 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO DEFIRO o pleito do ID 38720662 - Pág. 1: INTIME-SE via DJEN o exequente a pagar a multa por litigância de má fé no prazo de 15 (quinze) úteis, sob pena de penhora online e demais atos expropriatórios. Com ou sem manifestação/pagamento, CERTIFIQUE-SE e VISTA ao ESTADO DO MARANHÃO para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, CONCLUSOS. Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
19/03/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 17:51
Conclusos para despacho
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27/02/2021 17:51
Transitado em Julgado em 02/02/2021
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18/12/2020 05:18
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS SOUSA em 17/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 02:32
Publicado Sentença (expediente) em 02/12/2020.
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02/12/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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01/12/2020 20:43
Juntada de petição
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30/11/2020 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 17:41
Juntada de Ato ordinatório
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30/11/2020 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 15:09
Conclusos para julgamento
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21/09/2020 08:16
Juntada de Certidão
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20/09/2020 15:21
Juntada de petição
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09/09/2020 19:34
Juntada de petição
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04/09/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 10:28
Juntada de Certidão
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09/07/2020 13:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
09/07/2020 13:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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