TJMA - 0800518-62.2020.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 14:33
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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11/08/2022 18:54
Decorrido prazo de KARLA DOMINIQUE DE ARAUJO MESQUITA em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 18:54
Decorrido prazo de PERICLES XAVIER VERAS em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 18:54
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 01:35
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 11:07
Homologada a Transação
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13/05/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 15:43
Audiência Una realizada para 25/04/2022 10:10 Vara Única de Morros.
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25/04/2022 10:09
Juntada de contestação
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06/04/2022 01:29
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 02:37
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800518-62.2020.8.10.0143 Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte: Em cumprimento ao despacho proferido nos autos, DESIGNO o dia 25/04/2022 10:10min, no fórum de Morros, para realização de audiência.
Encaminho os autos ao setor competente para a devida análise e cumprimento.
Deve ser observado as ordens do despacho proferido em Juízo, e a necessidade de expedição de: Mandados, Ofícios, Carta Precatórias e/ou notificação ao MPE e a Defensoria Pública.
Intimem-se. É facultado à parte sua participação por meio de videoconferência pelo sistema WEB Conferência do poder Judiciário do Maranhão, sendo de responsabilidade do interessado a providência dos meios necessários para ingresso.
Advirta-se que qualquer problema técnico ou falha que leve a ausência da parte no ato designado é de responsabilidade da parte, sendo entendido pelo Juízo como ausência injustificada.
O Link, login e senha da sala de audiências virtual, seguem transcritos abaixo: https://vc.tjma.jus.br/vara1mor2 Login: nome do participante Senha: tjma1234 Morros/MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
Emanoel Botelho Técnico Judiciário -
04/04/2022 09:11
Desentranhado o documento
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04/04/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 09:10
Desentranhado o documento
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04/04/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 09:10
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 09:09
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 09:08
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 09:07
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 08:55
Juntada de Mandado
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04/04/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:42
Audiência Una redesignada para 25/04/2022 10:10 Vara Única de Morros.
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01/04/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 12:17
Audiência Una designada para 11/04/2022 10:10 Vara Única de Morros.
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14/03/2022 08:19
Audiência Una cancelada para 14/03/2022 09:50 Vara Única de Morros.
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04/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
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07/02/2022 15:14
Audiência Una designada para 14/03/2022 09:50 Vara Única de Morros.
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08/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 10:54
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:54
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:48
Decorrido prazo de PERICLES XAVIER VERAS em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 18:36
Juntada de petição
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10/02/2021 14:28
Juntada de petição
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30/01/2021 01:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800518-62.2020.8.10.0143 REQUERENTE: EDYRON ISAC DOS SANTOS MATOS REQUERIDO: SR.
EPIFANEIO e outros DESPACHO 1) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL a fim de anexar comprovante de endereço em seu nome.
Ressalto que a determinação para apresentação de comprovante de residência no nome da autora, não envolve somente questões referentes aos requisitos da petição inicial, mas também, para que seja possível aferir a competência da unidade judiciária, já que é o domicílio do consumidor o juízo competente para análise do pleito consumerista.
Havendo nos autos outros elementos que indicam a cidade de Morros como a residência da autora, tais como seu Cartão Nacional do SUS, declaração de trabalho ou escola ou mesmo comprovante de residência no nome de ascendente, descendente ou cônjuge, é dispensável a juntada de comprovante de residência em seu próprio nome. 2) Decorrido o prazo concedido à parte requerente, cumprida ou não as diligências, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. 3) Cumpra-se.
Morros/MA, 03 de Setembro de 2020. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
19/01/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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