TJMA - 0801645-83.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
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13/08/2021 11:11
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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26/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801645-83.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO DE LIMA MENESES Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: VIA VAREJO S/A e outros Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA Cuida-se de Ação submetida ao rito dos Juizados Especiais proposta por FRANCISCO DE LIMA MENESES em face de VIA VAREJO S/A e outros.
Destarte, as partes protocolaram acordo, conforme ID 42252879, requerendo a homologação da transação. É o que basta relatar.
Decido.
Assim, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que surtam todos os efeitos legais.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica.
Deve a Secretaria retirar o processo das pautas de audiência, caso eventualmente incluído e providenciar o arquivamento dos autos após a publicação desta, sem prejuízo de desarquivamento em caso de não cumprimento do pacto homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
24/03/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 11:18
Homologada a Transação
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19/03/2021 16:15
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 15:11
Juntada de petição
-
09/03/2021 16:45
Juntada de petição
-
08/12/2020 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2020 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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