TJMA - 0800515-67.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:16
Juntada de petição
-
01/12/2023 10:15
Expedido alvará de levantamento
-
01/12/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/11/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:31
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:45
Juntada de petição
-
17/10/2023 15:27
Arquivado Provisoriamente
-
17/10/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:31
Juntada de petição
-
25/08/2023 00:04
Juntada de petição
-
16/08/2023 12:34
Outras Decisões
-
10/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2023 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 15:51
Juntada de petição
-
17/01/2023 01:20
Decorrido prazo de KATIA DANGELO COIMBRA ALENCAR em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:20
Decorrido prazo de KATIA DANGELO COIMBRA ALENCAR em 18/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:40
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
16/08/2022 16:47
Juntada de petição
-
25/07/2022 23:08
Juntada de petição
-
23/06/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2022 18:33
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 23:21
Juntada de petição
-
12/02/2022 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 17:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2021 16:45 1ª Vara de Barra do Corda.
-
04/11/2021 11:45
Juntada de petição
-
07/10/2021 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 14:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2021 16:45 1ª Vara de Barra do Corda.
-
05/10/2021 19:50
Juntada de petição
-
05/10/2021 16:44
Decorrido prazo de KATIA DANGELO COIMBRA ALENCAR em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 16:44
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 16:41
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 08:04
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
29/09/2021 08:04
Publicado Despacho (expediente) em 27/09/2021.
-
29/09/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
29/09/2021 08:04
Publicado Despacho (expediente) em 27/09/2021.
-
29/09/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0800515-67.2020.8.10.0027)
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de dezembro de 2021, às 16:45 horas, neste juízo. Intime-se o autor por seu advogado via PJe, ficando advertido de apresentar as testemunhas. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal via Pje. Ficam as partes cientes da possibilidade de realização da audiência por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ 329/2020 por meio do link https://vc.tjma.jus.br/antonio-be9-b2e Barra do Corda, Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
23/09/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 03:58
Decorrido prazo de KATIA DANGELO COIMBRA ALENCAR em 08/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 11:08
Juntada de petição
-
19/03/2021 02:58
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
-
18/03/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Processo nº. 0800515-67.2020.8.10.0027)
Vistos.
Não há preliminares a serem analisadas.
Assim, entendo como saneado o feito, ao passo que fixo os pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e das defesas, vê-se que o ponto central do feito redunda na comprovação da qualidade de segurado.
A (in) capacidade já é aferida por meio de perícia previamente realizada em juízo, sendo matéria de mérito.
Para resolver a questão controvertida, é necessária a produção de prova testemunhal, cujo ônus recairá sobre a parte autora.
Publique-se esta decisão no diário eletrônico da justiça, para fins de intimação da parte autora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intime-se o INSS através da Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), que terá o prazo de 10 (dez) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável Cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
17/03/2021 19:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2021 19:32
Juntada de petição
-
05/02/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 09:19
Juntada de Ato ordinatório
-
12/01/2021 23:32
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
15/12/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 10:47
Juntada de petição
-
22/04/2020 18:23
Juntada de Petição
-
13/04/2020 12:40
Juntada de petição
-
03/04/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 19:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 09:27
Juntada de petição
-
10/03/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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