TJMA - 0803341-69.2017.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:19
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:40
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/09/2024 22:39
Juntada de petição
-
28/08/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:55
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
05/07/2024 10:12
Conta Atualizada
-
29/06/2024 23:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:50
Juntada de petição
-
05/04/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 20/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:07
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:11
Juntada de termo de juntada
-
21/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:26
Juntada de termo
-
22/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 07:39
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 03:57
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
10/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803341-69.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DO AMPARO SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO id 54100495 proferido nos autos com o seguinte teor: "Nos termos do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, INTIMO a parte requerente, para no prazo legal, apresentar suas Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
Após, certifique e remeta os autos à instância superior.".
Aos 07/10/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/10/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 23:50
Juntada de petição
-
21/04/2021 10:00
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 14/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803341-69.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DO AMPARO SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DO AMPARO SANTOS OLIVEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, todos devidamente qualificados.
Consta nos autos certidão de trânsito em julgado (ID 30390890).
Devidamente intimada, a parte requerida apresentou o valor que entende devido, a saber: R$ 31.191,97 (ID 34864650).
Em petição de ID 34915348, a parte autora discorda do valor informado e solicita a remessa dos autos para a Contadoria Judicial para fins de análise e elaboração dos cálculos referentes ao valor devido.
No ID 35682251, constam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, §3, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública.
Na forma do art. 535, §3, do CPC, com a não impugnação da autarquia previdenciária, necessária se faz a expedição de RPV.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial espelham com fidelidade o disposto na sentença proferida, pelo que devem ser homologados.
Cumpre, aqui, destacar que o valor exequendo não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 3º, I, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos arts. 534 e 535, §3, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 35682251), no valor de R$ 31.192,28 (trinta e um mil, cento e noventa e dois reais e vinte e oito centavos).
Intimem-se as partes e, logo após, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para fins de atualização dos valores.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da autora MARIA DO AMPARO SANTOS OLIVEIRA e de seu advogado legalmente constituído, considerando a condenação em honorários sucumbenciais na fase de conhecimento.
Em conformidade com o entendimento firmado no RE nº 420816 e no AgRg no REsp nº 1572722, fixo honorários advocatícios, em cumprimento de sentença, em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Timon (MA), Terça-feira, 16 de Março de 2021.
Dr.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 24/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/03/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 09:17
Homologado cálculo de contadoria
-
25/01/2021 11:56
Juntada de petição
-
02/10/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
16/09/2020 21:28
Conta Atualizada
-
16/09/2020 21:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/09/2020 22:41
Juntada de petição
-
01/09/2020 11:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2020 01:08
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 23:43
Juntada de petição
-
26/08/2020 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 08:39
Juntada de petição
-
25/08/2020 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 12:03
Juntada de petição
-
08/05/2020 21:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 16:38
Juntada de Ato ordinatório
-
23/04/2020 17:39
Transitado em Julgado em 21/02/2020
-
23/04/2020 17:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/02/2020 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:52
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 21/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2019 14:57
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2019 13:20
Juntada de termo
-
17/06/2019 15:14
Conclusos para julgamento
-
17/06/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 11:22
Juntada de petição
-
18/05/2019 02:00
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 17/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2019 20:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2019 11:00 Vara da Fazenda Pública de Timon .
-
13/03/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 07:16
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/02/2019 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2019 11:00.
-
05/02/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 01:09
Juntada de petição
-
11/09/2018 01:09
Juntada de petição
-
11/09/2018 01:09
Juntada de petição
-
08/02/2018 11:30
Conclusos para julgamento
-
12/12/2017 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/12/2017 09:04
Juntada de termo
-
12/12/2017 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO SANTOS OLIVEIRA em 11/12/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/11/2017 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2017 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/10/2017 07:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2017 21:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2017 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804517-74.2020.8.10.0029
Isamil Moura da Costa
Pro-Reitora Adjunta de Graduacao Profa. ...
Advogado: Samuel Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/09/2020 04:54
Processo nº 0804504-96.2020.8.10.0022
Glavanilson Soares da Silva
Municipio de Acailandia
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2020 22:51
Processo nº 0813300-76.2019.8.10.0001
Maria Jose Meireles de Morais
Advogado: Paula Natalia Moreira Freire
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2020 17:41
Processo nº 0801026-94.2019.8.10.0061
Alcides Silva Mendonca
Agencia do Banco do Bradesco
Advogado: Edison Lindoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2019 17:54
Processo nº 0801614-97.2020.8.10.0051
Lucilene Silva Costa Lisboa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wilamy Almeida de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2020 20:38