TJMA - 0800621-17.2019.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2021 08:30
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 13:55
Transitado em Julgado em 13/04/2021
-
26/04/2021 10:51
Juntada de
-
18/04/2021 01:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 01:36
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:00
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:56
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 09:55
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800621-17.2019.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): VALMERIDE COSTA FARIAS Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - OAB/TO6202, ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - OAB/MA16828 RÉ (U): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA6100 SENTENÇA As partes VALMERIDE COSTA FARIAS e EQUATORIA MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas na petição de ID. 40418567.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
CUMPRA-SE. Pastos Bons (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
23/03/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2021 14:02
Homologada a Transação
-
18/02/2021 07:39
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 15:18
Juntada de petição
-
29/01/2021 10:34
Juntada de petição
-
21/11/2020 03:20
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 03:19
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:28
Outras Decisões
-
13/11/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 16:05
Juntada de petição
-
12/11/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2020 17:31
Juntada de petição
-
23/10/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:41
Juntada de petição
-
27/05/2020 11:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 05:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 00:01
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 15:22
Juntada de Alvará
-
24/03/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 11:30
Juntada de petição
-
03/03/2020 11:41
Juntada de petição
-
10/02/2020 10:27
Transitado em Julgado em 06/02/2020
-
10/02/2020 10:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/02/2020 03:00
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 06/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 08:41
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2019 11:48
Juntada de petição
-
06/12/2019 14:06
Conclusos para julgamento
-
06/12/2019 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/12/2019 09:40 Vara Única de Pastos Bons .
-
18/11/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2019 09:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/12/2019 09:40 Vara Única de Pastos Bons.
-
06/11/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 10:38
Juntada de petição
-
06/11/2019 10:19
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803144-80.2018.8.10.0060
Maria do Carmo Pereira de Sousa
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Francisco Soares de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2018 13:18
Processo nº 0000242-34.2000.8.10.0024
Genesio Pereira Lopes
Manuel Vieira Neres
Advogado: Raimundo Nonato Oliveira Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2000 00:00
Processo nº 0808586-39.2020.8.10.0001
Alana Castro Filgueiras
Advogado: Leuchtenberg Sousa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2020 17:30
Processo nº 0809705-98.2021.8.10.0001
Pedro Henrique Braga Marques de Aguiar
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Raissa Monica Braga Aguiar Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2021 22:27
Processo nº 0800580-19.2021.8.10.0127
Raimunda Lima Cardoso
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2021 16:35