TJMA - 0816144-33.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 11:13
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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06/05/2022 18:34
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 18:33
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 02:18
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/02/2021 18:59
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 19:05
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:05
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 18:03
Juntada de petição
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18/01/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816144-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: PAULO HENRIQUE COSTA DE FIGUEIREDO, FABIANA SANTOS DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - OABMA9833 ESPÓLIO DE: LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado do(a) ESPÓLIO DE: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OABMA9125 As partes rés atravessaram petição (id. 28754673) em que noticiam a renúncia dos autores ao direito almejado na presente ação, em razão de suas assinaturas em termo de acordo firmado nos autos da ACP nº 0822790- 25.2019.8.10.000, conforme documento de id. 28754675 - pelo que requerem a homologação da renúncia e extinção do feito.
Intimados a se manifestar a respeito, os autores disseram que o termo de acordo não é apto a comprovar a identidade do objeto discutido nas duas ações, assim, requer o prosseguimento do feito, considerando que a presente lide é relacionada aos problemas apresentados na tubulação de Gás do Edifício e os danos suportados pelos autores.
Assim, intimem-se as requeridas para que se manifestem a respeito da negativa de realização de acordo nos termos informados, no prazo de 5 dias.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo assinalado sem ela, inclua-se o processo para julgamento, com caráter prioritário.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 14:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2020 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 13:38
Conclusos para decisão
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09/03/2020 12:51
Juntada de petição
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05/03/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 09:22
Juntada de petição
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10/01/2019 12:14
Juntada de petição
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05/12/2018 17:06
Conclusos para julgamento
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03/12/2018 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/12/2018 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/12/2018 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/12/2018 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 02:21
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 30/07/2018 23:59:00.
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23/08/2018 02:21
Decorrido prazo de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2018 23:59:00.
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20/08/2018 15:18
Conclusos para decisão
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17/08/2018 11:37
Juntada de petição
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25/07/2018 19:03
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2018 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2018 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/07/2018 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/07/2018 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/07/2018 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/07/2018 18:44
Juntada de Certidão
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04/07/2018 09:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/07/2018 09:30 16ª Vara Cível de São Luís.
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19/06/2018 18:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2018 15:08
Juntada de Certidão
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04/06/2018 16:11
Audiência conciliação designada para 04/07/2018 09:30.
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04/06/2018 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2018 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2018 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/06/2018 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/05/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 16:33
Conclusos para despacho
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16/05/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2018 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/05/2018 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/05/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 10:42
Conclusos para despacho
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23/04/2018 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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