TJMA - 0801808-84.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 13:39
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
06/02/2021 19:04
Decorrido prazo de MARLENILDA SOUSA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:04
Decorrido prazo de MARLENILDA SOUSA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 03:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Processo nº 0801808-84.2020.8.10.0023 AUTOR: MARLENILDA SOUSA SILVA REU: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME, ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA Senhor(a)MARLENILDA SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE VAGNER MESQUITA MENDES, ALDERI CARVALHO SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.Cordialmente,CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES.Servidor Judiciário -
15/01/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/01/2021 10:06
Conclusos para julgamento
-
12/01/2021 10:06
Juntada de Certidão
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09/11/2020 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 01:02
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2020 22:20
Conclusos para decisão
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28/10/2020 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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