TJMA - 0801783-33.2018.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:30
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:35
Juntada de petição
-
30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de IRINEU DERLI LANGARO em 27/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de RICARDO GIOVANNI CARLIN em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:58
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
27/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 10:10
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:10
Decorrido prazo de RICARDO GIOVANNI CARLIN em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:10
Decorrido prazo de IRINEU DERLI LANGARO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 14:41
Juntada de petição
-
09/09/2024 14:12
Outras Decisões
-
02/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 01:49
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 23:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1190
-
26/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:56
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 15:34
Juntada de petição
-
30/10/2022 12:49
Decorrido prazo de ALTAIR JOSE DE ALCANTARA em 30/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:49
Decorrido prazo de ALTAIR JOSE DE ALCANTARA em 30/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 03:05
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 03:05
Decorrido prazo de RICARDO GIOVANNI CARLIN em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 03:05
Decorrido prazo de IRINEU DERLI LANGARO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 03:05
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 09:01
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
0801783-33.2018.8.10.0026 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) HELIODORO SOUSA BANCO DO BRASIL DECISÃO Instadas a especificarem provas a serem produzidas durante a instrução, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito, e, ainda, pelo deferimento de alvará para levantamento do valor depositado pelo Executado, na condição de verba incontroversa, ao passo que a Executada pugnou pela produção de prova pericial.
No tocante ao levantamento do valor incontroverso, não vejo qualquer óbice ao deferimento do pedido, já que há concordância de ambas as partes quanto ao direito do Exequente a perceber pelo menos a referida verba, razão pela qual defiro o pedido de expedição de alvará.
Quanto à necessidade de produção de prova pericial, também entendo que a natureza da causa em debate recomenda a produção de laudo elaborado por profissional habilitado para tanto.
Assim: 1.
Nomeio como perito o Contador JOSÉ DE ALCÂNTARA (CRC/MA 5879), com endereço profissional Av.
Dr JOSÉ BERNARDINO, nº 391, Setor Industrial, Balsas/MA, CEP: 65800-000, FONE: (99) 3541-3616. 2.
Intime-se o perito da nomeação e para oferecimento de proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de crime de desobediência. 3.
Com a apresentação da manifestação e proposta de honorários, intime-se a parte Executada, autora do pedido de produção de prova pericial, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias: a) na hipótese de impugnação, manifeste-se o perito, também, em 05 (cinco) dias; b) na hipótese de aceitação do valor dos honorários, ainda que tácita, intime-se parte Executada para adiantamento dos honorários periciais (CPC, art. 95); c) comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos. 4.
O expert deverá informar data e horário para realização da perícia, devendo a Secretaria providenciar a intimação das partes por ato ordinatório.
O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, observando-se o prescrito no art. 473 do CPC.
Deve a Secretaria arquivar provisoriamente o processo até a juntada do laudo.
Com o laudo, intimem-se as partes por ato ordinatório, para se manifestar sobre o mesmo no prazo legal (CPC, art. 477, §1º). 5.
Havendo pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para que aclare as dúvidas também no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §2º). 6.
Expeça-se alvará judicial em favor do Exequente, autorizando o levantamento da verba incontroversa, no importe de R$ 19.013,08 (dezenove mil, treze reais e oito centavos) e seus rendimentos, depositado no id. 14070981.
P.R.I.
Balsas/MA, 11 de outubro de 2019.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas -
23/03/2021 09:23
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/03/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 07:06
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 26/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 07:06
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 09:10
Juntada de petição
-
29/04/2020 09:06
Juntada de petição
-
19/03/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2019 01:53
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 01:53
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:14
Decorrido prazo de RICARDO GIOVANNI CARLIN em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 07:30
Decorrido prazo de IRINEU DERLI LANGARO em 03/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 09:43
Outras Decisões
-
06/11/2019 11:12
Juntada de petição
-
29/10/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 12:21
Juntada de petição
-
17/10/2019 16:18
Juntada de petição
-
17/10/2019 15:50
Juntada de Informações prestadas
-
17/10/2019 14:23
Juntada de Alvará
-
16/10/2019 17:07
Juntada de petição
-
14/10/2019 10:36
Juntada de petição
-
11/10/2019 12:03
Outras Decisões
-
14/08/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 11:44
Juntada de petição
-
05/06/2019 15:14
Juntada de petição
-
31/05/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 15:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2019 02:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 12:31
Juntada de petição
-
26/09/2018 08:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 14:54
Juntada de diligência
-
19/09/2018 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2018 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2018 17:03
Juntada de petição
-
11/09/2018 10:56
Juntada de embargos de declaração
-
05/09/2018 17:45
Juntada de diligência
-
05/09/2018 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2018 12:30
Expedição de Mandado
-
09/08/2018 14:58
Juntada de Mandado
-
25/06/2018 10:09
Outras Decisões
-
14/06/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800704-15.2021.8.10.0058
Jose dos Santos Correia Lisboa
Maria Deuzani Correa Lisboa
Advogado: Gelange Dias de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 19:06
Processo nº 0800322-93.2021.8.10.0099
Alzeide Lima dos Santos Araujo
Banco Celetem S.A
Advogado: Hiego Dourado de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 20:47
Processo nº 0000567-52.2013.8.10.0024
Banco Volksvagem S/A
Jose Edimar Matos
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2013 00:00
Processo nº 0801501-79.2020.8.10.0040
Adriana de Sousa Cardoso
Spe Residencial Recanto dos Sonhos Empre...
Advogado: Andre Luis Melquiades Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2020 16:47
Processo nº 0800656-14.2019.8.10.0127
Pedro dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Edvania Verginia da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2019 09:59