TJMA - 0801501-79.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:40
Juntada de petição
-
22/02/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
20/02/2024 09:45
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2024 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2024 11:01
Juntada de termo
-
13/12/2023 03:31
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL RECANTO DOS SONHOS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:59
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS SULTERRA LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/10/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/10/2023 15:15
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 17:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2023 17:46
Juntada de termo
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03/10/2023 17:45
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 02:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MELQUIADES SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 17:08
Juntada de termo
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01/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
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23/11/2022 03:10
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL RECANTO DOS SONHOS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MELQUIADES SOUSA em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MELQUIADES SOUSA em 20/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2022 00:46
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:58
Juntada de termo
-
07/02/2022 16:59
Juntada de petição
-
14/12/2021 04:30
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801501-79.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ADRIANA DE SOUSA CARDOSO REQUERIDA(S): IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS SULTERRA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente ADRIANA DE SOUSA CARDOSO, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE LUIS MELQUIADES SOUSA - MA16479-A, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO O pedido de gratuidade da justiça não foi examinado.
Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita.
Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se a parte requerente para que, dentro do prazo acima declinado (15 dias), comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
10/12/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 19:13
Juntada de termo
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13/11/2021 19:12
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
07/04/2021 14:42
Juntada de petição
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26/03/2021 00:42
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801501-79.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE(S): ADRIANA DE SOUSA CARDOSO REQUERIDA(S): IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS SULTERRA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ADRIANA DE SOUSA CARDOSO, por Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIS MELQUIADES SOUSA - MA16479, por todo teor do despacho abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte Autora, por seu advogado(a) para se manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 dias Imperatriz-MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
24/03/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 09:17
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2020 12:08
Juntada de Certidão
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25/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
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15/09/2020 15:47
Juntada de Certidão
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15/09/2020 15:45
Juntada de Certidão
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11/09/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 20:48
Juntada de diligência
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09/06/2020 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2020 14:31
Juntada de diligência
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05/05/2020 16:57
Audiência conciliação cancelada para 14/04/2020 11:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/05/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 12:11
Conclusos para despacho
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04/03/2020 01:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MELQUIADES SOUSA em 03/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 18:20
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 11:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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17/02/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 16:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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