TJMA - 0802506-78.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 13:45
Recebidos os autos
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14/12/2022 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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14/12/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 14:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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03/08/2022 18:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 09:55
Juntada de petição
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26/05/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 10:50
Juntada de apelação
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17/01/2022 17:34
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2021 15:12
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 07:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2021 23:59.
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19/10/2021 16:38
Juntada de petição
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06/10/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 12:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 11:30 1ª Vara de Barra do Corda.
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13/09/2021 13:02
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0802506-78.2020.8.10.0027)
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de Outubro de 2021, às 11:30 horas, neste juízo. Intime-se o autor por seu advogado via PJe, ficando advertido de apresentar as testemunhas. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal via Pje. Ficam as partes cientes da possibilidade de realização da audiência por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ 329/2020 c/c art. 453 do código de processo civil por meio do link https://vc.tjma.jus.br/antonio-be9-b2e Barra do Corda, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
01/09/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 17:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 11:30 1ª Vara de Barra do Corda.
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31/08/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:11
Conclusos para despacho
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18/04/2021 20:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 11:42
Juntada de protocolo
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19/03/2021 11:15
Juntada de protocolo
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19/03/2021 03:12
Publicado Decisão (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Processo nº. 0802506-78.2020.8.10.0027)
Vistos.
Não há preliminares a serem analisadas.
Assim, entendo como saneado o feito, ao passo que fixo os pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e das defesas, vê-se que o ponto central do feito redunda na comprovação da qualidade de segurado.
A (in) capacidade já é aferida por meio de perícia previamente realizada em juízo, sendo matéria de mérito.
Para resolver a questão controvertida, é necessária a produção de prova testemunhal, cujo ônus recairá sobre a parte autora.
Publique-se esta decisão no diário eletrônico da justiça, para fins de intimação da parte autora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intime-se o INSS através da Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), que terá o prazo de 10 (dez) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável Cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
17/03/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2021 11:50
Conclusos para decisão
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09/03/2021 10:10
Juntada de réplica à contestação
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02/03/2021 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 18:24
Juntada de Ato ordinatório
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26/01/2021 16:34
Juntada de Petição (outras)
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12/01/2021 23:33
Juntada de CONTESTAÇÃO
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15/12/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 11:08
Conclusos para despacho
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03/12/2020 11:08
Juntada de Certidão
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03/12/2020 10:17
Juntada de Certidão
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10/11/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 11:56
Conclusos para despacho
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14/10/2020 11:37
Juntada de petição
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25/09/2020 08:35
Juntada de Petição (outras)
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21/09/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 22:15
Conclusos para despacho
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24/08/2020 17:21
Juntada de petição
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13/08/2020 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 12:20
Conclusos para decisão
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13/08/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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