TJMA - 0802387-65.2017.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 18:14
Outras Decisões
-
02/08/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:37
Decorrido prazo de MARLI CUNHA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2024 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/02/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 15:29
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 16:41
Outras Decisões
-
20/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:45
Juntada de petição
-
16/02/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 18:34
Juntada de petição
-
02/10/2023 15:24
Outras Decisões
-
21/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:53
Juntada de petição
-
17/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:38
Juntada de petição
-
10/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 11:30
Outras Decisões
-
04/07/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:16
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:28
Decorrido prazo de STANISLEY CUNHA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARLI CUNHA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 11:52
Juntada de termo
-
14/06/2023 19:08
Juntada de petição
-
06/06/2023 02:29
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:43
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
09/05/2023 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
05/05/2023 10:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 15:32
Outras Decisões
-
23/01/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:05
Juntada de petição
-
06/12/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 09:49
Outras Decisões
-
08/11/2022 08:47
Juntada de petição (3º interessado)
-
01/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:37
Juntada de petição
-
29/10/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 17:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/10/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 17:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/09/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 09:43
Juntada de Mandado
-
23/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 07:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:16
Juntada de petição
-
29/07/2022 02:32
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 07:28
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2022 21:01
Decorrido prazo de J W DA S SANTOS & CIA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:54
Decorrido prazo de KENIA CARNEIRO SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:39
Decorrido prazo de JOSE WEBERTH DA SILVA SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:22
Decorrido prazo de JOSE WEBERTH DA SILVA SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:17
Decorrido prazo de KENIA CARNEIRO SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:16
Decorrido prazo de J W DA S SANTOS & CIA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:13
Juntada de diligência
-
14/06/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:11
Juntada de diligência
-
14/06/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:09
Juntada de diligência
-
07/06/2022 04:22
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
03/06/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:14
Outras Decisões
-
22/03/2022 12:32
Decorrido prazo de JOSE WEBERTH DA SILVA SANTOS em 04/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:41
Decorrido prazo de STANISLEY CUNHA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:07
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
18/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:06
Juntada de petição
-
10/02/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 18:13
Juntada de diligência
-
03/02/2022 11:55
Outras Decisões
-
03/02/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 12:14
Juntada de Mandado
-
02/02/2022 10:44
Outras Decisões
-
01/02/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 22:09
Juntada de petição
-
14/01/2022 17:34
Juntada de petição
-
14/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802387-65.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: STANISLEY CUNHA DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651 REQUERIDO: J W DA S SANTOS & CIA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Certifico, nesta data, considerando equivoco detectado, fora os presentes autos desarquivados, considerando decisão que deferiu suspensão No prazo por 30 dias, contido sob Nº ID 57160491 . Imperatriz/MA, 13 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
13/01/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 10:33
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 18:37
Juntada de protocolo
-
05/01/2022 18:36
Juntada de petição
-
14/12/2021 13:36
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:47
Decorrido prazo de KENIA CARNEIRO SANTOS em 10/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 01:31
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
09/12/2021 01:31
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802387-65.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: STANISLEY CUNHA DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651 REQUERIDO: J W DA S SANTOS & CIA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Decido.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil estabelece que suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Considerando que a parte demandante requereu a dilação do prazo em razão da dificuldade em localizar bens da parte demandada e que o processo tramita desde 2017, defiro em parte o pedido e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de um mês, de acordo com o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após esse prazo, intime-se o autor para dar andamento ao feito.
Não havendo manifestação, os autos ficarão conclusos para decisão de arquivamento do processo.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 30 de novembro de 2021.
Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO.
Resp. pelo 1º Juizado Especial Cível. -
06/12/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2021 06:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 06:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:29
Juntada de petição
-
26/11/2021 10:19
Juntada de petição
-
24/11/2021 03:29
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802387-65.2017.8.10.0046 REQUERENTE: STANISLEY CUNHA DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651 REQUERIDO: J W DA S SANTOS & CIA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), KEILA NARA PINTO QUEIROZ para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 56691218, requerendo o necessário ao seguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 22 de novembro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO.
Servidor(a) Judiciário -
22/11/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 06:59
Decorrido prazo de JOSE WEBERTH DA SILVA SANTOS em 16/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:14
Juntada de diligência
-
03/11/2021 19:25
Juntada de petição
-
25/10/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 11:58
Juntada de Mandado
-
25/10/2021 11:57
Juntada de termo
-
20/10/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 10:45
Juntada de diligência
-
16/10/2021 16:37
Juntada de petição
-
13/10/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 09:07
Juntada de Mandado
-
13/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:34
Juntada de petição
-
01/06/2021 00:16
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802387-65.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: STANISLEY CUNHA DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651 REQUERIDO: J W DA S SANTOS & CIA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Intime-se o exequente para, no prazo, de 10 dias, manifestar-se a cerca da certidão retro, indicando, se for o caso, o endereço da parte devedora e requerendo o que mais lhe for de direito.
Imperatriz/MA, 28 de maio de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
28/05/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 01:14
Decorrido prazo de J W DA S SANTOS & CIA LTDA - ME em 24/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 01:09
Decorrido prazo de JOSE WEBERTH DA SILVA SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 16:12
Juntada de diligência
-
10/05/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 16:07
Juntada de diligência
-
30/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 13:10
Juntada de
-
29/03/2021 15:59
Juntada de petição
-
26/03/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
26/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802387-65.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: STANISLEY CUNHA DA SILVA e outros Advogado do(a) DEMANDANTE: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651 Advogado do(a) DEMANDANTE: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651 REQUERIDO: J W DA S SANTOS & CIA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Processo em fase de execução. No id: 20859455 consta pedido de desconsideração da personalidade jurídica; No id: id: 40636891 consta certidão acerca da citação dos sócios: José Weberth da Silva Santos e Kenia Carneiro Santos; No id: 42011402 consta a certidão de decurso do prazo para os sócios se manifestarem. Defiro o pedido desconsideração da personalidade jurídica, passando os sócios: José Weberth da Silva Santos e Kenia Carneiro Santos a integrarem o polo passivo da demanda na condição de executados. Intime-se os promoventes para, no prazo de 10 (dez), requererem o que mais lhe for de direito, quanto aos sócios, dando seguimento à fase de execução, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intimem-se o executado e seus sócios. Cumpra-se. Imperatriz/MA, na data do sistema PJE. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
24/03/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 15:44
Outras Decisões
-
04/03/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:35
Decorrido prazo de JOSE WEBERTH DA SILVA SANTOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 15:52
Juntada de diligência
-
30/11/2020 14:29
Expedição de Mandado.
-
29/11/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 01:13
Decorrido prazo de STANISLEY CUNHA DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 23:15
Juntada de petição
-
18/05/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 14:58
Juntada de termo
-
22/11/2019 01:58
Decorrido prazo de STANISLEY CUNHA DA SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:29
Juntada de petição
-
05/11/2019 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 01:15
Decorrido prazo de JOSE WEBERTH DA SILVA SANTOS em 23/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 17:20
Juntada de diligência
-
12/09/2019 00:53
Decorrido prazo de KENIA CARNEIRO SANTOS em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:53
Decorrido prazo de JOSE WEBERTH DA SILVA SANTOS em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 16:35
Juntada de petição
-
21/08/2019 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 10:34
Juntada de diligência
-
21/08/2019 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 10:27
Juntada de diligência
-
25/07/2019 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 11:44
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 16:27
Juntada de petição
-
12/07/2019 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2019 03:24
Decorrido prazo de MARLI CUNHA DA SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 03:24
Decorrido prazo de STANISLEY CUNHA DA SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 09:48
Juntada de termo
-
24/06/2019 20:24
Juntada de petição
-
18/06/2019 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 17:17
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 00:37
Decorrido prazo de J W DA S SANTOS & CIA LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 02:48
Decorrido prazo de J W DA S SANTOS & CIA LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 11:00
Juntada de diligência
-
16/05/2019 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2019 11:29
Juntada de diligência
-
15/05/2019 15:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 07:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 07:29
Juntada de termo
-
08/05/2019 17:06
Juntada de petição
-
20/03/2019 17:32
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 17:31
Juntada de Mandado
-
28/02/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 13:35
Juntada de petição
-
19/02/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2019 14:03
Decorrido prazo de STANISLEY CUNHA DA SILVA em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 14:03
Decorrido prazo de MARLI CUNHA DA SILVA em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 16:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 16:55
Juntada de termo
-
03/02/2019 18:53
Juntada de petição
-
25/01/2019 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2019 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/01/2019 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/11/2018 19:27
Juntada de petição
-
24/09/2018 17:47
Decorrido prazo de STANISLEY CUNHA DA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 17:47
Decorrido prazo de MARLI CUNHA DA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 17:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 17:21
Juntada de termo
-
18/09/2018 17:01
Decorrido prazo de J W DA S SANTOS & CIA LTDA - ME em 21/08/2018 23:59:59.
-
02/09/2018 16:05
Juntada de embargos de declaração
-
02/09/2018 16:02
Juntada de petição
-
31/08/2018 20:56
Juntada de petição
-
24/08/2018 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/08/2018 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/08/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2018 08:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 08:16
Juntada de termo
-
17/07/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 17:35
Expedição de Mandado
-
09/07/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 01:16
Decorrido prazo de MARLI CUNHA DA SILVA em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 00:35
Decorrido prazo de STANISLEY CUNHA DA SILVA em 24/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 15:52
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 15:49
Juntada de termo
-
14/05/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/05/2018 11:15
Juntada de termo
-
08/05/2018 15:56
Juntada de termo
-
03/05/2018 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2018 00:45
Decorrido prazo de STANISLEY CUNHA DA SILVA em 30/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 16:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/04/2018 13:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/04/2018 01:26
Decorrido prazo de STANISLEY CUNHA DA SILVA em 02/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 00:33
Decorrido prazo de MARLI CUNHA DA SILVA em 02/04/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/03/2018 10:54
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 15:10
Conclusos para julgamento
-
24/01/2018 15:10
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/01/2018 15:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/12/2017 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2017 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/10/2017 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2017 09:21
Audiência conciliação designada para 24/01/2018 15:00.
-
19/10/2017 11:28
Expedição de Mandado
-
18/10/2017 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2017 12:40
Conclusos para decisão
-
11/10/2017 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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