TJMA - 0800342-34.2019.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 11:23
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 11:21
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
12/05/2021 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 10:49
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PEREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:29
Publicado Sentença (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO 0800342-34.2019.8.10.0106 ESPÉCIE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE MARIA DA CRUZ PEREIRA REQUERIDO(A) BANCO BRADESCO SA DATA 20/04/2021 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às 08:30h, na sala de audiência virtual, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se encontrava presente a MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca, VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON, comigo, Assessora e Conciliadora, para audiência de conciliação não presencial, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Apregoadas as partes, verificou-se a ausência da parte autora, embora devidamente intimada para este ato id 43043390, e a presença da parte requerida, representada pelo(a) preposto(a) Beatriz Pinho Fróes, inscrita no CPF *18.***.*81-43, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Edmary Maia Da Silva - OAB/MA 13.342.
Foi aberta a audiência.
A tentativa de conciliação restou prejudicada diante da ausência da parte autora.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: "Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Feito o pregão, constatou-se a ausência da parte autora, embora devidamente intimada.
Ademais, nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, a presença pessoal da parte autora é de fundamental importância, tanto que o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 estabelece como hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito a ausência do autor a qualquer das audiências do processo.
Em sendo assim, é medida que se impõe, por força de lei, a extinção do processo sem resolução mérito, verificada a ausência da parte demandante.
Desse modo, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com fundamento no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95.
Diante do teor do enunciado 28 (ENUNCIADO 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma da lei.
Contudo, cobrança suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Cumpra-se.
Passagem Franca/MA, 20 de abril de 2021.
Dra.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA.” Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária encerrar o presente termo que segue devidamente assinado. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça).
Eu____, Olga Fernanda Moreira Arrais, Assessora e Conciliadora, da Vara Única de Passagem Franca, digitei e subscrevi. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
23/04/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 14:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/04/2021 08:30 em/conduzida por Juiz(a) em Vara Única de Passagem Franca .
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20/04/2021 14:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/04/2021 09:58
Juntada de petição
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14/04/2021 12:51
Juntada de petição
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26/03/2021 01:03
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Fórum Des.
Carlos César de Berredo Martins Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA Tel. 99 3558-1351 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800342-34.2019.8.10.0106.
Polo Ativo: MARIA DA CRUZ PEREIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO - PI5949 Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA Nos termos do Provimento n°. 22/2018 CGJ/MA e, conforme determinação da Dra.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon, Juíza de Direito Titular desta Comarca e seguindo o cronograma de audiências disponibilizado do ano de 2021, fica designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 20/04/2021, às 08H:30min. A audiência será realizada por Videoconferência. As partes deverão comparecer no Fórum Local, aquele que tiver impossibilidade técnica de comparecimento ao ato virtual. As partes deverão juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias, seus endereços eletrônicos (E-MAIL), com a finalidade de cadastro no sistema “Webconferência” do TJMA e criação do link de acesso à sala de audiências virtual.
O link de acesso à sala virtual será disponibilizado por e-mail até 30 (trinta) minutos antes do horário designado para a realização da audiência e que as partes deverão apresentar na videoconferência documento pessoal com foto, assim como os advogados a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB .
Passagem Franca, 02 de março de 2020 João Gonçalves da Silva Secretário Judicial Mat.196055 Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Dra.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon -
24/03/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 15:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/04/2021 08:30 Vara Única de Passagem Franca.
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02/03/2021 15:50
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2021 09:53
Outras Decisões
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27/08/2020 14:24
Conclusos para decisão
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04/08/2020 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/08/2020 11:50 Vara Única de Passagem Franca .
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03/08/2020 18:18
Juntada de petição
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02/08/2020 22:29
Juntada de contestação
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30/07/2020 22:05
Juntada de petição
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10/07/2020 02:18
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PEREIRA em 09/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/08/2020 11:50 Vara Única de Passagem Franca.
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12/06/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 14:56
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 14:56
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 14:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 14:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 15:43
Conclusos para despacho
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07/04/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 12:17
Juntada de Ato ordinatório
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20/02/2020 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2019 00:41
Conclusos para decisão
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10/12/2019 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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