TJMA - 0815260-33.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 08:44
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 14:05
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 00:54
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 17:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
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05/09/2022 08:30
Juntada de Certidão
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04/08/2022 20:35
Decorrido prazo de HIELIS CARDOSO PASSOS em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
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25/07/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 16:33
Juntada de diligência
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18/07/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 13:59
Juntada de Mandado
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06/07/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:57
Conclusos para despacho
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20/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:51
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:23
Conclusos para despacho
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31/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
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15/12/2021 16:30
Juntada de petição
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03/12/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 07:37
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 09:55
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0815260-33.2020.8.10.0001 REQUERENTE: HIELIS CARDOSO PASSOS ESPÓLIO DE: MAIK DEYVID DA SILVA FACUNDES ADVOGADO: LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA OAB: MA10501 DESPACHO: Na forma do art. 635 do Novo Código de Processo Civil, ouçam-se as partes sobre o Laudo de Avaliação de ID nº 47131802, no prazo de 15 (quinze) dias, que correrá em Secretaria.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 02 de setembro de 2021 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
14/09/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 08:41
Conclusos para decisão
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28/07/2021 08:41
Juntada de Certidão
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10/06/2021 10:07
Juntada de parecer
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07/04/2021 03:18
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 04:51
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0815260-33.2020.8.10.0001 REQUERENTE: HIELIS CARDOSO PASSOS ESPÓLIO DE: MAIK DEYVID DA SILVA FACUNDES ADVOGADO: LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA OAB: MA10501 DESPACHO: "Encaminhem-se os autos ao(à) avaliador(a) judicial (NCPC, art. 630, caput) para realizar a avaliação do(s) bem(ns) declarados.
Realize-se pesquisa no sistema Bacenjud, visando a obtenção de informações sobre a existência de valores em nome da(o) de cujus MAIK DEYVID DA SILVA FACUNDES (CPF nº *52.***.*20-72), Publique-se.
São Luís/MA, 13 de janeiro de 2021.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
22/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 09:25
Conclusos para decisão
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11/09/2020 09:25
Juntada de Certidão
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09/09/2020 09:11
Juntada de petição
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02/09/2020 04:39
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2020 23:59:59.
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23/08/2020 00:50
Juntada de Petição.pdf
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03/08/2020 09:52
Juntada de petição
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29/07/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 12:26
Juntada de petição
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08/06/2020 12:23
Juntada de petição
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02/06/2020 21:45
Outras Decisões
-
26/05/2020 22:37
Conclusos para despacho
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26/05/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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