TJMA - 0802341-50.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 13:28
Transitado em Julgado em 21/04/2021
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21/04/2021 05:06
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 19/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 05:05
Decorrido prazo de PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 01:05
Decorrido prazo de PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO em 09/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 11:27
Juntada de Alvará
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25/03/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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25/03/2021 04:47
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802341-50.2020.8.10.0053 Ação: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) Autor(a): ELISANGELA DE SOUSA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO - MA12626 Réu(ré): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Vistos etc.
Trata-se de demanda de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C MEDIDA LIMINAR proposta por ELISÂNGELA DE SOUSA SANTOS, em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial.
Despacho inicial determinando a citação e intimação das partes para o comparecimento à audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Audiência de conciliação realizada, durante a qual as partes celebraram acordo, pondo fim a demanda, vide ID nº 41415784.
Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – Homologar: b) a transação; [...]".
In casu, as partes são maiores, capazes, estão representadas, e o acordo celebrado nos autos, satisfaz os seus interesses.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO nos seus termos o acordo firmado nestes autos na petição juntada (ID nº 41415784), entre as partes, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais, em decorrência, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, lastreada no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários já ajustados pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
Caso seja realizado o pagamento da quantia acordada mediante depósito judicial, autorizo desde já a expedição dos alvarás judiciais necessários, para fins de levantamento dos valores.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 22/03/2021.
Eu, EDVANIA MARIA ALENCAR, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
22/03/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 14:11
Homologada a Transação
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06/03/2021 07:26
Juntada de petição
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02/03/2021 16:33
Conclusos para despacho
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02/03/2021 10:15
Juntada de petição
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22/02/2021 09:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/02/2021 08:45 2ª Vara de Porto Franco .
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11/02/2021 15:46
Juntada de petição
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02/12/2020 05:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/12/2020 10:00:00.
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30/11/2020 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 12:01
Juntada de diligência
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23/11/2020 14:27
Juntada de petição
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16/11/2020 17:41
Juntada de embargos de declaração
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12/11/2020 01:16
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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11/11/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 12:16
Expedição de Mandado.
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10/11/2020 12:09
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 08:45 2ª Vara de Porto Franco.
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10/11/2020 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2020 16:13
Conclusos para decisão
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09/11/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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