TJMA - 0800548-42.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 16:03
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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12/08/2022 16:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE CARVALHO JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
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25/07/2022 16:41
Juntada de petição
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19/07/2022 13:56
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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16/07/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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04/09/2021 15:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE CARVALHO JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
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17/08/2021 16:10
Juntada de petição
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12/08/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 08:54
Juntada de Alvará
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12/08/2021 08:48
Juntada de Certidão
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04/08/2021 14:19
Outras Decisões
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03/08/2021 11:06
Conclusos para despacho
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03/08/2021 11:05
Juntada de Certidão
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22/07/2021 09:47
Juntada de pedido de sequestro (329)
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19/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
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14/05/2021 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 17:35
Juntada de petição
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13/05/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 12:59
Juntada de requisição de pequeno valor
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12/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:26
Juntada de Certidão
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06/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 11:33
Juntada de petição
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31/03/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800548-42.2021.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): SEBASTIAO ALVES DE CARVALHO JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO ALVES DE CARVALHO JUNIOR - MA11733 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO DECLARO A MINHA SUSPEIÇÃO, POR MOTIVOS DE FORO ÍNTIMO, PARA ATUAR EM TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTE UNIDADE JURISDICIONAL, NOS QUAIS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SEBASTIÃO ALVES DE CARVALHO JÚNIOR - OAB/MA 11.733, FIGURAR NA QUALIDADE DE ADVOGADO OU PARTE, NA FORMA DO ARTIGO 145, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO A SECRETARIA JUDICIAL OFICIAR À EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, SOLICITANDO A DESIGNAÇÃO DE OUTRO (A) MAGISTRADO (A), PARA ATUAR NESSES PROCESSOS.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. PORTO FRANCO (MA), TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2021. JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
30/03/2021 16:46
Juntada de Ofício
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30/03/2021 16:43
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 12:34
Suspeição
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29/03/2021 15:01
Conclusos para despacho
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29/03/2021 15:01
Juntada de Certidão
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29/03/2021 12:51
Juntada de petição
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25/03/2021 04:04
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800548-42.2021.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): SEBASTIAO ALVES DE CARVALHO JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO ALVES DE CARVALHO JUNIOR - MA11733 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO CITE-SE o ente federativo executado, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à presente AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do artigo 910 do Código de Processo Civil. Não sendo opostos os embargos ou transitando em julgado a decisão que os rejeitar, expeça-se a REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR - RPV, em favor do exequente, ficando a fazenda pública executada ciente que, nos embargos, poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. Publique-se.
Intime-se. CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), quinta-feira, 18 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
22/03/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:58
Conclusos para despacho
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18/03/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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