TJMA - 0038345-91.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 20:19
Conclusos para decisão
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26/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:08
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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26/07/2024 16:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:57
Juntada de petição
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21/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ANDREIA LUCIA CAMPOS COUTINHO em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:53
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 17:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2024 11:04
Juntada de termo de juntada
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27/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
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22/02/2023 21:05
Juntada de petição
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16/02/2023 11:55
Juntada de petição
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31/01/2023 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 07:51
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 17:20
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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10/06/2021 10:56
Conclusos para despacho
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18/04/2021 21:00
Decorrido prazo de ANDREIA LUCIA CAMPOS COUTINHO em 06/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 20:54
Juntada de petição
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06/04/2021 15:32
Juntada de petição
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25/03/2021 10:51
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0038345-91.2014.8.10.0001 AUTOR: ANDREIA LUCIA CAMPOS COUTINHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA JUNIOR - MA5405 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
23/03/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 09:25
Juntada de Certidão
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15/01/2021 10:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/01/2021 10:48
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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