TJMA - 0815009-29.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 02:53
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:53
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 06:29
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 06:29
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 02:13
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2023.
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16/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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16/06/2023 02:13
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2023.
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16/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 15:48
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 13:26
Juntada de termo
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09/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:31
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:05
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 30/01/2023 23:59.
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29/01/2023 07:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 11:43
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:36
Juntada de Ofício
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23/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 16:44
Juntada de Ofício
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04/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 09:58
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815009-29.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JEORGE DE SOUSA VIANA REQUERIDA(S): AIG SEGUROS BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente JEORGE DE SOUSA VIANA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A para informar se foi submetido ao exame complementar que seria realizado pelo IML, conforme agendamento.
Imperatriz-MA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
06/12/2021 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 22:07
Juntada de Certidão
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01/09/2021 18:21
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 31/08/2021 23:59.
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30/08/2021 10:38
Juntada de petição
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10/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:30
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2021 03:44
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 20/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 14:51
Juntada de petição
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25/03/2021 11:10
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815009-29.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JEORGE DE SOUSA VIANA REQUERIDA(S): AIG SEGUROS BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JEORGE DE SOUSA VIANA, por Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida AIG SEGUROS BRASIL S.A. por Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A, por todo teor do despacho (39849497) abaixo transcrito: DESPACHO Vistos em Correição. Determino o prosseguimento do feito, eis que superados os motivos que ensejaram a sua suspensão. A parte autora foi vítima de acidente de trânsito, devendo ser submetida à perícia complementar de forma pessoal. Assim, determino seja oficiado ao Diretor do IML, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao agendamento da perícia a ser realizada no autor, podendo o ofício ser direcionado ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IMPERATRIZ/MA (IML-ITZ/MA), por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected] . Em obediência aos sagrados princípios da celeridade e duração razoável do processo, este despacho servirá como ofício para todos os efeitos legais, ficando autorizado ao requerente, na pessoa de seu advogado, que proceda à entrega desse despacho ao IML, para que este, na pessoa de seu diretor, faça cumprir esta determinação sob as penalidades legais, nas esferas civil, penal e administrativa, devendo ser juntado nos autos a comprovação de entrega desta determinação ao órgão acima citado. Informado nos autos a data da perícia, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para comparecimento no órgão acima. Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorridos os prazos acima, volte-me o processo concluso para os demais atos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 15 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 23 de março de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
23/03/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:02
Juntada de Certidão
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01/02/2021 02:08
Juntada de Ofício
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15/01/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 08:17
Conclusos para decisão
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27/10/2020 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2020 07:11
Conclusos para despacho
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21/09/2020 07:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2020 07:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2020 15:47
Juntada de petição
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10/07/2020 11:44
Juntada de petição
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10/07/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2020 10:25
Conclusos para decisão
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26/06/2020 10:24
Juntada de termo
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07/05/2020 08:42
Juntada de petição
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06/05/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 08:05
Audiência conciliação cancelada para 27/03/2020 11:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/05/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 12:22
Conclusos para despacho
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23/04/2020 20:56
Juntada de petição
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20/03/2020 22:19
Juntada de contestação
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05/03/2020 08:02
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 04/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2020 16:15
Juntada de Certidão
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29/01/2020 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2020 09:23
Juntada de petição
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21/01/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 12:22
Audiência conciliação designada para 27/03/2020 11:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/01/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 11:14
Conclusos para despacho
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24/10/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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