TJMA - 0800997-70.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 14:04
Transitado em Julgado em 10/02/2021
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22/04/2021 14:03
Juntada de Certidão
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18/04/2021 05:33
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
0800997-70.2020.8.10.0138 AUTOR: ROSIMAR LOPES DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ZAQUIEL DA COSTA SANTOS - OAB/MA Nº 18.359 REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA Nº 11.099-A DESPACHO No ID 39929917 consta que a requerida depositou o montante da condenação.
Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial em nome da parte autora e seu advogado, o qual possui poderes especiais para receber valores, seguindo-se o montante depositado, com os acréscimos legais. Após, intime-se a parte autora para o levantamento do alvará suprarreferido, bem como para requerer o que ainda entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte autora, haja vista que presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Todavia, nos termos da RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, modulo os efeitos da concessão do beneficio da gratuidade judiciaria para excluir as custas referente à expedição de alvará para levantamento de valores, visto que, com o recebimento das verbas constante acima, a parte autora poderá custear o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA Terça-feira, 16 de Março de 2021 Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos -
24/03/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 23:36
Juntada de Alvará
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17/03/2021 10:56
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2021 17:22
Conclusos para decisão
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11/03/2021 16:55
Juntada de petição
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11/02/2021 06:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:48
Decorrido prazo de ROSIMAR LOPES DA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 17:33
Juntada de petição
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25/01/2021 17:31
Juntada de petição
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18/01/2021 15:40
Juntada de petição
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14/01/2021 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/01/2021 07:07
Juntada de petição
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31/12/2020 21:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2020 14:05
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 12:00 Vara Única de Urbano Santos .
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25/11/2020 10:55
Juntada de petição
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12/11/2020 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 10:21
Juntada de Certidão
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06/11/2020 01:47
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 18:30
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 18:27
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2020 18:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/11/2020 12:00 Vara Única de Urbano Santos.
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22/10/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 14:03
Conclusos para despacho
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28/09/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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