TJMA - 0800182-97.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DE ANDRADE LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 13:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
03/03/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
25/02/2025 09:11
Juntada de petição
-
20/02/2025 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:33
Juntada de termo
-
14/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:03
Juntada de petição
-
24/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:55
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:41
Outras Decisões
-
02/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 13:53
Juntada de termo
-
11/12/2024 10:07
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 05:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:50
Juntada de petição
-
21/11/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 06:23
Juntada de termo
-
19/11/2024 20:59
Juntada de petição
-
25/10/2024 01:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:47
Juntada de termo
-
15/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA LUZINEIDE VAZ DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 05:32
Juntada de protocolo
-
31/01/2024 02:44
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
31/01/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800019-71.2023.8.10.9003
-
03/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 08:20
Juntada de termo
-
19/12/2023 18:59
Juntada de petição
-
18/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 03:32
Decorrido prazo de WR COMERCIO E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 06:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 06:33
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 16:37
Não recebido o recurso de WR COMERCIO E CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-24 (REU).
-
25/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:17
Juntada de termo
-
23/10/2023 10:26
Juntada de petição
-
20/04/2023 12:28
Juntada de recurso inominado
-
18/04/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 19:43
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
18/04/2023 17:11
Decorrido prazo de MARIA LUZINEIDE VAZ DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:56
Decorrido prazo de WR COMERCIO E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 09/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:58
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 21:41
Decorrido prazo de MARIA LUZINEIDE VAZ DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:39
Decorrido prazo de MARIA LUZINEIDE VAZ DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 07:46
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:59
Juntada de embargos de declaração
-
10/08/2022 06:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2022 06:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 06:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 21:01
Decorrido prazo de MARIA LUZINEIDE VAZ DE OLIVEIRA em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 05:15
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
25/06/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 06:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 14:58
Juntada de contrarrazões
-
06/04/2022 00:31
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800182-97.2021.8.10.0151 AUTOR: MARIA LUZINEIDE VAZ DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL DE ANDRADE LOPES - MA11915 REU: WR COMERCIO E CONSTRUCAO EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - MA8702 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Intime-se a parte demandada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pela demandante no ID nº 61732429, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz Titular – Respondendo pelo JECC Santa Inês ," EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
04/04/2022 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 22:34
Decorrido prazo de MARIA LUZINEIDE VAZ DE OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 22:33
Decorrido prazo de WR COMERCIO E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 10/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 08:38
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
01/03/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
25/02/2022 21:44
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 00:00
Juntada de embargos de declaração
-
17/02/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 00:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2021 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2021 18:52
Conclusos para julgamento
-
12/06/2021 18:51
Juntada de termo
-
10/06/2021 23:05
Juntada de contestação
-
18/05/2021 02:24
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
15/05/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 13:02
Outras Decisões
-
13/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
13/05/2021 08:52
Juntada de petição
-
30/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
29/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800182-97.2021.8.10.0151 AUTOR: MARIA LUZINEIDE VAZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL DE ANDRADE LOPES - MA11915 REU: WR COMERCIO E CONSTRUCAO EIRELI - ME Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/05/2021 09:40-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 01) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 24 de março de 2021.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Técnico Judiciário -
26/03/2021 05:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 14:48
Juntada de Ato ordinatório
-
24/03/2021 14:47
Audiência Conciliação designada para 13/05/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
16/03/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:45
Juntada de termo
-
02/02/2021 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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