TJMA - 0000742-21.2011.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 09:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2024 08:53
Juntada de protocolo
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19/11/2024 11:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:41
Juntada de petição
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14/11/2023 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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03/08/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:40
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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10/07/2023 19:05
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/03/2022 20:27
Decorrido prazo de WINDSOR SILVA DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 12:16
Juntada de petição
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12/02/2022 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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12/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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12/02/2022 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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12/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 14:15
Juntada de petição
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27/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000742-21.2011.8.10.0055 (7422011) CLASSE/AÇÃO: Monitória AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: WINDSOR SILVA DOS SANTOS ( OAB 4214-MA ) REU: DANIEL ELIAS DA SILVA e ORLENE DIAS SOUZA Proc. 742-21.2011.8.10.0055 REQUERENTE:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REQUERIDOS: DANIEL ELIAS DA SILVA E ORLENE DIAS SOUZA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória, onde são partes os acima identificados.
Expedido mandado de pagamento, a parte requerida, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos.
Eis o brevíssimo relatório.
Em função disso, considerando que a parte requerida não pagou, nem embargou o pedido inicial, com fulcro no art. 701, §2º, do CPC, nada mais resta senão, constituir de pleno direito, o valor de R$ 75.574.26(setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), mais juros e correção monetária a partir da citação, constituindo-se este em título executivo judicial, convertendo-se, pois, o mandado inicial em mandado executivo.
Dando seguimento ao feito, nos termos do art. 702, §8º do CPC, determino a intimação do executado, determino a realização de penhora, na modalidade online.
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3odo artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Cumpra-se.
Santa Helena(MA), 13 de julho de 2020.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Titular da 1 ª Vara da Comarca de Santa Helena Resp: 1503531
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2011
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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