TJMA - 0802184-56.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:51
Juntada de protocolo
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29/05/2025 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/10/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
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08/12/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
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11/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
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21/02/2022 03:39
Decorrido prazo de ANTONIA APRIGIO VILARINDO DE SOUSA em 26/01/2022 23:59.
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29/12/2021 11:26
Juntada de petição
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10/12/2021 03:14
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802184-56.2019.8.10.0039 Requerente : ANTONIA APRIGIO VILARINDO DE SOUSA Advogado : Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL Requerido : BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte exequente (Banco Bradesco) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de id 57541569, requerendo o que entender cabível, sob pena de desinteresse no prosseguimento do feito e consequente arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Via deste despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra Lago da Pedra, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca de lago da pedra/MA -
07/12/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:09
Conclusos para despacho
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03/12/2021 11:09
Juntada de Certidão
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02/09/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2021 23:59.
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31/07/2021 23:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:12
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:11
Transitado em Julgado em 09/06/2021
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22/06/2021 19:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 21:44
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 14/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 10:22
Juntada de petição
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27/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 14:19
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2021 18:26
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 13:39
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 12/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2021.
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04/05/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 20:13
Juntada de
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03/05/2021 17:12
Juntada de contestação
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30/03/2021 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0802184-56.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: ANTONIA APRIGIO VILARINDO DE SOUSA.
Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR.
DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
26/03/2021 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 11:40
Outras Decisões
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17/12/2020 09:11
Conclusos para decisão
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06/05/2020 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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06/05/2020 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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02/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2020 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2019 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2019 11:01
Conclusos para decisão
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16/08/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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