TJMA - 0800192-68.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/09/2021 08:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/09/2021 08:17 Transitado em Julgado em 03/05/2021 
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                                            04/05/2021 11:09 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2021 23:59:59. 
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                                            04/05/2021 11:09 Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 03/05/2021 23:59:59. 
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                                            16/04/2021 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021 
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                                            16/04/2021 04:24 Publicado Intimação em 16/04/2021. 
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                                            16/04/2021 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021 
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                                            15/04/2021 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA - CEP: 65.160-000.
 
 Telefone: (98) 3363-1128, e-mail: [email protected].
 
 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800192-68.2021.8.10.0143 | PJE Requerente: JOSE BARBOSA RODRIGUES Advogado: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por JOSE BARBOSA RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO SA.
 
 Pedido de desistência formulado em audiência, vide id. 43711767.
 
 Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 Diante do pedido de desistência pela parte autora, com base no desinteresse da parte em dar continuidade ao litígio, verifica-se a desnecessidade de prolongamento da presente lide.
 
 Frise-se, ainda, que, conforme ENUNCIADO 90 do FONAJE a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Não vislumbro litigância de má-fé e, por oportuno, inexiste óbice ao pedido formulado em audiência.
 
 Assim, com fulcro no artigo 485, VIII, CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
 
 Morros/MA, 14 de Abril de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros
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                                            14/04/2021 09:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2021 09:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2021 08:55 Extinto o processo por desistência 
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                                            09/04/2021 11:03 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2021 09:26 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/04/2021 09:20 Vara Única de Morros . 
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                                            07/04/2021 03:51 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/04/2021 23:59:59. 
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                                            07/04/2021 03:45 Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 05/04/2021 23:59:59. 
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                                            06/04/2021 18:07 Juntada de contestação 
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                                            26/03/2021 18:57 Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 22/03/2021 23:59:59. 
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                                            25/03/2021 04:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021 
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                                            25/03/2021 04:56 Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2021. 
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                                            25/03/2021 04:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021 
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                                            23/03/2021 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA - CEP: 65.160-000.
 
 Telefone: (98) 3363-1128, e-mail: [email protected]. Telefone: (98) 3363-1128 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800192-68.2021.8.10.0143 Autor: JOSE BARBOSA RODRIGUES Advogado do Autor: Advogado do(a) AUTOR: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do Requerido: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV e o provimento 222020 e seus artigos, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, e considerando a edição da Resolução nº 313, de 18/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como da PORTARIA-CONJUNTA nº 112020, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que, diante da pandemia do COVID-19, estabelecem regime de plantão extraordinário, não vedando apreciação de outras matérias pelo Poder Judiciário, desde que com anuência das partes, bem como a necessidade de garantir o direito constitucional à razoável duração do processo, CUMPRE o seguinte: Fica DESIGNADO o dia 08/04/2021 09:20, audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio do sistema WEB Conferência do poder Judiciário do Maranhão (arts. 16 a 27, da Lei 9.099/95). Intimem-se.
 
 O Link, login e senha da sala de audiências virtual, seguem transcritos abaixo: https://vc.tjma.jus.br/vara1mor2 Login: nome do participante Senha: tjma1234 Para qualquer informação adicional a parte pode buscar informações no Tel. (98) 3363-1128 (WhatsApp).
 
 Morros/MA, Quinta-feira, 04 de Março de 2021. Emanoel Silva Botelho Técnico Judiciário
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                                            22/03/2021 15:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/03/2021 15:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2021 09:15 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2021 23:59:59. 
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                                            04/03/2021 15:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/03/2021 15:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/03/2021 15:58 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            03/03/2021 15:50 Audiência de instrução e julgamento designada para 08/04/2021 09:20 Vara Única de Morros. 
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                                            05/02/2021 08:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2021 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2021 22:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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