TJMA - 0801894-62.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 10:01
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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29/11/2022 14:35
Decorrido prazo de RONIS DA COSTA SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 09:37
Juntada de petição
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21/09/2022 04:58
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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21/09/2022 04:58
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 12:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
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31/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
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07/02/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:00
Conclusos para despacho
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23/09/2021 11:59
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2021 11:45 1ª Vara de Porto Franco.
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22/09/2021 11:40
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2021 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2021 16:04
Juntada de diligência
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26/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 09:02
Juntada de petição
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25/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801894-62.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): RAIMUNDINHO GOMES BARROS Advogado do(a) DEMANDANTE: EDUARDO GOMES PEREIRA - MA8144 Réu(ré): RONIS DA COSTA SANTOS DESPACHO Designo o dia 23 de setembro de 2021 (quinta-feira), às 11h45, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o reclamado para comparecer à audiência de conciliação, devendo constar do mandado a advertência do artigo 20 da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, informando que a contestação poderá ser apresentada até a abertura da audiência de instrução e julgamento, se for o caso. O reclamante também deverá comparecer à audiência de conciliação, ficando desde já cientificado que a ausência injustificada implicará na extinção do processo, sem resolução de mérito e consequente arquivamento dos autos, nos termos do artigo 51, inciso I, do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo da condenação ao pagamento das custas processuais, em obediência ao Enunciado nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), sexta-feira, 12 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
24/03/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 10:53
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 11:06
Audiência Conciliação designada para 23/09/2021 11:45 1ª Vara de Porto Franco.
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13/03/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 18:10
Conclusos para despacho
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28/08/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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