TJMA - 0800465-52.2019.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 15:00
Juntada de diligência
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12/08/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 15:00
Juntada de diligência
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23/04/2021 05:17
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 04:56
Decorrido prazo de ANA MARIA VERDE BARBOSA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 04:56
Decorrido prazo de JOSE LUIS VERDE ALMEIDA em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 01:53
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJATUBA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA COMARCA DE ANAJATUBA ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação, virem ou dele conhecimento tiverem, que, processam por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97), nº 0800465-52.2019.8.10.0067 que tem como requerente ANA MARIA VERDE BARBOSA e outros e requerido JOSE LUIS VERDE ALMEIDA OBJETIVO INTIMAR: OS AUTORES, na pessoa de seu representante legal, para tomar conhecimento do teor da Sentença, a seguir transcrita: (...) "Diante do exposto, extingo o processo, com resolução de mérito, e assim o faço nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologando a dissolução da união estável e a partilha consensuais de Ana Maria Verde Barbosa e José Luís Verde Almeida.
Sem custas e emolumentos, observando-se a Gratuidade de Justiça.
Uma vez que se trata de sentença meramente homologatória, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, 16 de março de 2021.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular".
O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local público de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão, 19 de março de 2021.
Eu. (Fernanda Barbosa Lima), Téc.
Judiciário, digitei e subscrevi.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito -
24/03/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 10:49
Juntada de edital
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19/03/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 10:22
Homologada a Transação
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14/04/2020 14:45
Conclusos para decisão
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14/04/2020 14:45
Juntada de Certidão
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14/04/2020 09:17
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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07/04/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 15:46
Conclusos para despacho
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25/04/2019 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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