TJMA - 0800835-31.2019.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 15:02
Juntada de diligência
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12/08/2021 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 15:01
Juntada de diligência
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24/04/2021 04:34
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 04:56
Decorrido prazo de RICARDO MENDES DUTRA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 04:56
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 04:56
Decorrido prazo de ABIGAIL NASARIO MARTINS em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 01:37
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJATUBA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA COMARCA DE ANAJATUBA ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação, virem ou dele conhecimento tiverem, que, processam por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), nº 0800835-31.2019.8.10.0067 que tem como requerente RICARDO MENDES DUTRA e requerido ABIGAIL NASARIO MARTINS OBJETIVO INTIMAR: A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para tomar conhecimento do teor da Sentença, a seguir transcrita: (...) "Diante do exposto, HOMOLOGO O DIVÓRCIO CONSENSUAL de Ricardo Mendes Dutra e Abigail Nasario Martins Dutra, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, voltando a autora a usar seu nome de solteira Abigail Nasario Martins.
Sem custas e emolumentos cartorários, observando-se a Gratuidade de Justiça.
Expeça-se mandado de averbação ao competente cartório.
SIRVA-SE DESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Dispensado o prazo recursal.
Uma vez que se trata de sentença meramente homologatória, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, 16 de março de 2021.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular".
O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local público de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão, 19 de março de 2021.
Eu. (Fernanda Barbosa Lima), Téc.
Judiciário, digitei e subscrevi.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito -
24/03/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 10:48
Juntada de edital
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19/03/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 15:28
Juntada de Certidão
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16/03/2021 10:35
Homologada a Transação
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08/05/2020 22:59
Juntada de petição
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14/04/2020 14:48
Conclusos para decisão
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14/04/2020 14:48
Juntada de Certidão
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14/04/2020 09:15
Juntada de petição
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06/04/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 16:53
Conclusos para despacho
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03/08/2019 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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