TJMA - 0801047-92.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 08:36
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 13:55
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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21/10/2021 13:03
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 13:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 05:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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04/10/2021 05:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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02/10/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801047-92.2020.8.10.0107 [Indenização por Dano Moral, Bancários] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FIRMINO JOSE DA ROCHA Advogado(s) do reclamante: JANAINA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR SENTENÇA Relatório dispensado nos termos da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que em audiência de Id. 38614867, foi informado sobre o falecimento da parte autora e requerido prazo para habilitação dos seus herdeiros.
Por seu turno, a parte demandada requereu a extinção do feito, tendo em vista a não comprovação da morte alegada.
Em decisão de Id. 38800669, foi determinada a suspensão dos autos, nos termos do art. 313, I, do CPC, até os interessados formularem pedido de habilitação, bem como, determinada a intimação do espólio do autor, de quem for o sucessor ou dos herdeiros e a publicação de edital com prazo de 30 (trinta) dias.
De acordo com a certidão de Id. 46500478, transcorreu o prazo sem manifestação nos autos.
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 313, §2º, inciso I que: Art. 313 (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
In casu, verifico que foi determinado por este Juízo a adequada intimação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, através de edital, Id. 43137153.
Assim sendo, conforme determina o referido diploma processual, art. 485, inciso VI, o feito deverá ser extinto sem a resolução do mérito quando: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Assim, considerando que, embora suspenso o processo e intimado possíveis herdeiros da parte autora através de edital, o prazo transcorreu sem que houvesse manifestação/habilitação nos autos, verifico a caracterização da hipótese do art. 485, VI, do CPC. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpras-se.
PASTOS BONS, 29 de setembro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110316303967800000035174903 Documentos Firmino Documento de Identificação 20110316304007000000035174904 EXTRATO FIRMINO PENSAO Documento Diverso 20110316304015800000035174905 Despacho Despacho 20110412463578500000035199385 Citação Citação 20110412463578500000035199385 Intimação Intimação 20110412463578500000035199385 HABILITAÇÃO Petição 20111308513568900000035578884 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documento Diverso 20111308513574500000035578887 Contestação Petição 20112714344246000000036150377 Contestação Petição 20112714344263700000036150392 ATOS E PROCURAÇÃO BRADESCOFIN UNICO Documento Diverso 20112714344269100000036151094 Protocolo Protocolo 20113011230406900000036207962 carta prep rc Documento Diverso 20113011230427600000036207965 SUBSTABELECIMENTO rc Documento Diverso 20113011230432400000036207966 Ata da Audiência Ata da Audiência 20113011242514600000036207619 Decisão Decisão 20120312410195700000036383385 Edital Edital 21032517231134600000040444570 Intimação Intimação 21032608174983800000040483704 Certidão Certidão 21052809361015400000043586327 ENDEREÇOS: FIRMINO JOSE DA ROCHA rua da Saude, SN, SAO JOSE, PASTOS BONS - MA - CEP: 65870-000 BANCO BRADESCO SA Banco Bradesco S.A., s/n, 4 andar do Prédio Vermelho, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 -
30/09/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 21:17
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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28/05/2021 09:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 09:36
Juntada de Certidão
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22/05/2021 00:18
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801047-92.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): FIRMINO JOSE DA ROCHA Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - OAB/MA 21320 RÉ (U): BANCO BRADESCO S/A Advogado (a) do (a) Ré (u): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO (Prazo: 30 dias) A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, TITULAR DA COMARCA DE PASTOS BONS/MA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Intimação de Decisão, que fica intimado o espólio de FIRMINO JOSÉ DA ROCHA, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de arquivamento dos autos (art. 313, §2º, II do CPC).
Pastos Bons/MA, 03 de Dezembro de 2020. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
26/03/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 17:23
Juntada de edital
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03/12/2020 12:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/12/2020 08:20
Conclusos para despacho
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30/11/2020 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 11:00 Vara Única de Pastos Bons .
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30/11/2020 11:23
Juntada de protocolo
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04/11/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2020 11:00 Vara Única de Pastos Bons.
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04/11/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 09:33
Conclusos para despacho
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03/11/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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