TJMA - 0858922-86.2016.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2021 23:32
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2021 21:53
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
14/02/2021 01:41
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858922-86.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MATIAS FIGUEREDO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB/MA 7765 REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/MA 11735-A SENTENÇA Devidamente intimada para cumprir determinação deste juízo, a parte autora deixou o prazo transcorrer "in albis".
Intimada pessoalmente para manifestar seu interesse no feito, também não se pronunciou nos autos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, capaz de ensejar a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 18 de janeiro de 2021.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
20/01/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 08:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2021 09:52
Conclusos para julgamento
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15/01/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:32
Juntada de termo
-
09/10/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 14:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/09/2020 11:13
Juntada de Ato ordinatório
-
31/08/2020 16:43
Juntada de petição
-
04/06/2020 17:42
Juntada de petição
-
04/02/2020 08:37
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 03/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 09:37
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 08/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2019 09:21
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2019 09:04
Juntada de Certidão
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20/01/2019 18:43
Juntada de diligência
-
20/01/2019 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2018 11:01
Expedição de Mandado
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12/12/2018 11:37
Juntada de Ofício
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09/10/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 09:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 09:36
Juntada de Certidão
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20/09/2018 12:41
Decorrido prazo de MATIAS FIGUEREDO DA SILVA JUNIOR em 20/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 10:17
Juntada de petição
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09/08/2018 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/08/2018 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/08/2018 10:09
Juntada de Certidão
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09/08/2018 09:44
Juntada de petição
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08/08/2018 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/08/2018 11:15
Juntada de Certidão
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13/03/2017 10:36
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2017 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2016 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2016 09:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2016 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
20/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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