TJMA - 0802031-66.2018.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
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29/06/2021 10:50
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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05/04/2021 16:13
Juntada de petição
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01/04/2021 10:58
Juntada de petição
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30/03/2021 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802031-66.2018.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: JEAN FABIO MATSUYAMA Advogado do(a) EXEQUENTE: JEAN FABIO MATSUYAMA - OAB/SP 281625 Requerido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JEAN FABIO MATSUYAMA em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos já qualificados nos autos. Intimado, o executado não se opôs à execução e/ou aos cálculos apresentados, razão pela qual foram homologados (Id. 30222000). Em seguida, foi expedida a RPV (Id. 34182965) e certificado o transcurso do prazo sem o seu pagamento, sendo, então, realizado o bloqueio judicial (Id. 41575801). Não houve objeção(ões) do ESTADO DO MARANHÃO quanto ao bloqueio judicial (Id. 41766005). Ato contínuo, foi expedido e entregue o alvará judicial ao exequente (Id. 42930821). É o relatório do necessário.
Passo a decidir. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o exequente, advogando em causa própria; b) pessoalmente o ESTADO DO MARANHÃO. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009). Efetuadas as intimações, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado em função da preclusão lógica e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
26/03/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2021 15:37
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 15:35
Juntada de termo
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19/03/2021 10:19
Juntada de Alvará
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18/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
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11/03/2021 15:37
Juntada de petição
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08/03/2021 11:12
Juntada de Certidão
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28/02/2021 11:17
Juntada de petição
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24/02/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 11:52
Juntada de Certidão
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15/12/2020 08:37
Juntada de Certidão
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18/08/2020 09:05
Juntada de petição
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13/08/2020 16:33
Juntada de petição
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12/08/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 20:05
Juntada de Ofício
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10/08/2020 19:56
Juntada de requisição de pequeno valor
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20/04/2020 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/03/2020 20:12
Conclusos para decisão
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27/03/2020 20:12
Juntada de Certidão
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24/03/2020 16:20
Juntada de petição
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22/03/2020 21:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2020 21:24
Juntada de Certidão
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05/03/2020 15:10
Juntada de petição
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10/01/2020 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 16:32
Conclusos para despacho
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19/03/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 15:11
Conclusos para despacho
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21/02/2019 11:07
Juntada de petição
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21/02/2019 07:38
Publicado Despacho (expediente) em 21/02/2019.
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20/02/2019 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 17:28
Conclusos para despacho
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19/11/2018 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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