TJMA - 0000105-47.2006.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 15:50
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 13:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:44
Decorrido prazo de AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 13:31
Juntada de termo
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23/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
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16/11/2023 02:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:36
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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11/10/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:30
Juntada de termo
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01/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
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27/04/2022 00:55
Juntada de petição
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12/04/2022 12:37
Decorrido prazo de AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA em 11/04/2022 23:59.
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23/03/2022 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:06
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 07:13
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 28/09/2021 23:59.
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20/09/2021 08:31
Juntada de petição
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17/09/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
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27/07/2021 12:37
Recebidos os autos
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27/07/2021 12:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000105-47.2006.8.10.0087 (1052006) CLASSE/AÇÃO: ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE ESCRITURA REQUERENTE: PEDRO ALVES DA SILVA e SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO ( OAB 4216A-MA ) e FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO ( OAB 4216A-MA ) REQUERIDO: ALDENIR ALVES DA SILVA e JOÃO GONÇALVES DA SILVA Processo nº 105-47.2006.8.10.0087 (105/2006) DESPACHO Feito concluso para julgamento.
Porém, reanalisando os autos, observa-se que a escritura pública que se pretende anular está ilegível, pelo que converto o feito em diligência para determinar que a parte autora, no prazo de 15 dias, junte cópia legível da referida escritura (fls. 10/12).
INTIMEM-SE.
Gov.
Eugênio Barros/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de Direito Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros Resp: 190801
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2006
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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