TJMA - 0000313-71.2011.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 19:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 19:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 19:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 23:14
Juntada de petição
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28/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:33
Transitado em Julgado em 10/08/2020
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19/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 21:50
Decorrido prazo de FABIANA FURTADO SCHWINDT em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 18:37
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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13/06/2022 13:58
Conclusos para despacho
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13/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
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07/06/2022 15:07
Juntada de petição
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06/06/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/05/2022 23:59.
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26/03/2022 02:45
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
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22/03/2022 08:41
Desentranhado o documento
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22/03/2022 08:41
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2021 15:33
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 12:46
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000313-71.2011.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSEFA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABIANA FURTADO SCHWINDT - MA6349 PARTE RÉ: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ré BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil. INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos. Em não havendo pagamento ou impugnação, proceda a Secretaria Judicial a atualização da dívida, acrescentando-se a multa de 10% (dez po cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada. Após, ascendam os autos conclusos para decisão. SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Riachão (MA), 8 de março de 2021. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA -
23/03/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 17:24
Juntada de petição
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11/08/2020 04:24
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
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09/07/2020 15:02
Conclusos para despacho
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09/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
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09/07/2020 14:53
Juntada de petição
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08/07/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 10:37
Julgado procedente o pedido
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08/07/2020 01:44
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 07/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 15:39
Conclusos para julgamento
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07/07/2020 15:36
Juntada de Certidão
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07/07/2020 02:26
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 06/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:35
Decorrido prazo de FABIANA FURTADO SCHWINDT em 01/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 08:58
Juntada de petição
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11/06/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2020 13:32
Juntada de diligência
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27/05/2020 18:41
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:24
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2020 15:55
Expedição de Mandado.
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22/05/2020 15:52
Juntada de Ofício
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07/05/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 16:51
Juntada de petição
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29/03/2020 23:02
Conclusos para despacho
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29/03/2020 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2020 22:59
Juntada de Certidão
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21/03/2020 15:14
Juntada de Certidão
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18/03/2020 11:55
Recebidos os autos
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18/03/2020 11:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2011
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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