TJMA - 0802927-41.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 21:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802927-41.2019.8.10.0015 Requerente: Condomínio Residencial Estoril Sol Requerido: Jefesson Nogueira Dias Sentença Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme autorização do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do artigo 99, §3 do CPC.
Trata-se de ação de rescisão contratual s/s restituição de crédito e pedido de tutela de urgência proposta pelo Requerente em desfavor da empresa Requerida, que foi devidamente citado a apresentou contestação.
Ocorre que a parte Requerente não compareceu a audiência.
Diante do que fora exposto, frente a ausência injustificada da parte autora, decido JULGAR EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 51, I, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO -
14/01/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 13:33
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2020 11:40
Conclusos para julgamento
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23/10/2020 10:23
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 21/09/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/09/2020 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2020 11:51
Juntada de petição
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21/09/2020 11:30
Juntada de petição
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21/09/2020 10:23
Juntada de petição
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19/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 11:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/07/2020 11:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 20/07/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/07/2020 11:54
Juntada de Certidão
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18/06/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 12:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/07/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/04/2020 12:07
Juntada de Certidão
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07/04/2020 21:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/04/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/03/2020 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2020 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 13/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 09:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/02/2020 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/02/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/02/2020 10:13
Juntada de petição
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22/01/2020 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2020 11:17
Juntada de Certidão
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26/12/2019 10:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/02/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/12/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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