TJMA - 0844287-95.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:43
Juntada de petição (3º interessado)
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13/06/2025 18:28
Juntada de petição
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11/06/2025 07:40
Juntada de petição
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05/06/2025 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/06/2025 14:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/04/2025 07:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:23
Juntada de petição
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24/03/2025 18:15
Juntada de petição
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27/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:30
Juntada de termo
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05/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:29
Juntada de termo
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15/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:18
Juntada de petição
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20/05/2024 16:31
Juntada de petição (3º interessado)
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13/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 06:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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08/08/2023 23:56
Juntada de petição
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16/07/2023 08:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 05:17
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 05:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2023 23:59.
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06/04/2023 18:23
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:37
Juntada de petição
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31/01/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 12:04
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
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11/01/2023 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
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18/05/2022 15:50
Juntada de petição
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13/05/2022 11:11
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2022.
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13/05/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 07:18
Conclusos para despacho
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29/09/2021 07:17
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/09/2021 23:59.
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14/07/2021 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 14:25
Juntada de Ofício
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13/07/2021 14:25
Juntada de Ofício
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13/07/2021 14:23
Juntada de Ofício
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24/06/2021 11:27
Juntada de requisição de pequeno valor
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23/06/2021 12:37
Juntada de requisição de pequeno valor
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23/06/2021 12:34
Juntada de requisição de pequeno valor
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23/06/2021 11:16
Juntada de requisição de pequeno valor
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14/06/2021 10:27
Juntada de requisição de pequeno valor
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14/06/2021 10:24
Juntada de requisição de pequeno valor
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14/06/2021 10:23
Juntada de requisição de pequeno valor
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14/06/2021 10:22
Juntada de requisição de pequeno valor
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26/05/2021 23:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/02/2021 10:27
Conclusos para despacho
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22/02/2021 16:31
Juntada de petição
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02/02/2021 02:24
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844287-95.2019.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) EXEQUENTE: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Determino o prosseguimento do processo, tendo em vista que o STJ, via 1ª Seção, julgou o Tema 1029, firmando o seguinte entendimento: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Não há na inicial a relação e respectiva qualificação (requisitos essenciais para a formação de RPVs) dos substituídos beneficiários do provimento judicial, aos quais o substituto atribui a titularidade dos créditos e requerer que lhes sejam pagos os valores decorrentes dessa execução.
Sendo assim, determino ao Sindicato autor que emende a inicial, peça que deverá constar os titulares dos créditos, no prazo de 15 dias, pena de indeferimento e extinção do processo.
São Luís, 19 de janeiro de 2021.
Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
20/01/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 16:32
Outras Decisões
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25/08/2020 08:02
Conclusos para despacho
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25/08/2020 08:01
Juntada de Certidão
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24/08/2020 13:44
Juntada de petição
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03/07/2020 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 18:23
Conclusos para despacho
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25/10/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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