TJMA - 0804394-32.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 11:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/08/2021 18:03
Decorrido prazo de ELIZABETH NOGUEIRA SOARES em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:03
Decorrido prazo de ELIZABETH NOGUEIRA SOARES em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:02
Decorrido prazo de ELIZABETH NOGUEIRA SOARES em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:02
Decorrido prazo de ELIZABETH NOGUEIRA SOARES em 02/08/2021 23:59.
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04/08/2021 12:30
Publicado Acórdão (expediente) em 26/07/2021.
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04/08/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 10:11
Denegado o Habeas Corpus a ELIZABETH NOGUEIRA SOARES - CPF: *06.***.*00-25 (PACIENTE) e JUIZ DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL (IMPETRADO)
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19/07/2021 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2021 13:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/07/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 13:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/07/2021 13:26
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2021 13:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2021 10:11
Juntada de parecer do ministério público
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20/05/2021 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:49
Decorrido prazo de ELIZABETH NOGUEIRA SOARES em 10/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2021.
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03/05/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 11:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2021 01:13
Juntada de petição
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28/04/2021 01:11
Juntada de petição
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27/04/2021 16:33
Juntada de parecer do ministério público
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27/04/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0804394-32.2021.8.10.0000 PACIENTE: ELIZABETH NOGUEIRA SOARES IMPETRANTE: ANTONIO FONSECA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Vistos, etc. Não obstante a presente ordem mandamental se volte à concessão da liberdade à paciente para aguardar o julgamento do processo em liberdade ou em prisão domiciliar, as informações prestadas pela autoridade indigitada coatora vieram dando conta de que foi deferido o pedido da defesa, para reestabelecer a prisão domiciliar da paciente. Assim, tem-se por prejudicada a apreciação da liminar pleiteada. Em tempo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para, querendo, emitir parecer. Cumpra-se.
Publique-se. São Luís (MA), 19 de abril de 2021. Desembargador FROZ SOBRINHO Relator -
23/04/2021 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:01
Outras Decisões
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10/04/2021 00:26
Decorrido prazo de ELIZABETH NOGUEIRA SOARES em 09/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:26
Decorrido prazo de JUIZ DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 21:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2021 21:14
Juntada de malote digital
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30/03/2021 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0804394-32.2021.8.10.0000 PACIENTE: ELIZABETH NOGUEIRA SOARES IMPETRANTE: ANTONIO FONSECA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO DESPACHO ANTONIO FONSECA DA SILVA impetra a presente ordem de habeas corpus com pedido de liminar, em favor de ELIZABETH NOGUEIRA SOARES, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte do JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA. Reservo-me o direito para apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade indigitada coatora.
Para tanto, oficie-se ao JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA. para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, prestar informações sobre o alegado na inicial.
Encaminhem-se-lhe cópia da inicial, inclusive via fax ou e-mail, dos documentos que a instruem, bem como deste despacho, servindo, de logo, o presente, como ofício para fins de ciência e cumprimento. Prestadas as devidas informações, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), 24 de março de 2021. Desembargador FROZ SOBRINHO Relator -
26/03/2021 14:54
Juntada de malote digital
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26/03/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 09:08
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2021 01:54
Conclusos para decisão
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18/03/2021 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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