TJMA - 0000009-12.2006.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:54
Juntada de termo
-
12/09/2023 08:25
Juntada de termo
-
10/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:15
Juntada de petição
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07/08/2023 16:55
Juntada de termo
-
04/08/2023 10:22
Juntada de termo
-
03/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:53
Juntada de termo
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21/07/2023 08:47
Juntada de termo
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20/07/2023 20:31
Transitado em Julgado em 05/12/2016
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20/07/2023 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 19:27
Juntada de termo
-
13/07/2023 19:24
Juntada de termo
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02/02/2023 11:25
Juntada de termo
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22/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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22/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
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10/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
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22/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:51
Juntada de parecer de mérito (mp)
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17/03/2022 09:06
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 08:12
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2022 08:14
Juntada de Certidão
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13/09/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 00:08
Conclusos para despacho
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02/09/2021 00:06
Juntada de Certidão
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19/08/2021 08:46
Juntada de Certidão
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17/08/2021 12:00
Recebidos os autos
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17/08/2021 12:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Sessão de 23 de março de 2021 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0000009-12.2006.8.10.0029 Apelação Criminal nº 817/2018 - 2ª Vara da Comarca de Caxias/MA Apelante : José Luís Lima Neto Advogados : Werther Ferraz Lima (OAB/MA nº 6.403), Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA nº 5.697) e Roberto Luis Caron (OAB/MA nº 3.722) Apelado : Ministério Público Estadual Promotor de Justiça : Tharles Cunha Rodrigues Alves Incidência Penal : Art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal Relator : Desembargador João Santana Sousa Acórdão nº EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA.
PROVAS NO FEITO SUFICIENTES À CONDENAÇÃO DO APELANTE.
MINORAÇÃO SÓ DA PENA DE MULTA.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Se existem provas nos autos dos delitos imputados na inicial acusatória, conforme a sentença combatida, imperativa a manutenção desta última. 2.
Dosimetria equivocada com relação à pena de multa. 3.
Apelo parcialmente provido, somente para diminuir a pena de multa que foiinfligidaao ora recorrente para o patamar final de 320 (trezentos e vinte) dias-multa. Acórdão - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores João Santana Sousa, Antônio Fernando Bayma Araújo e Antônio José Vieira Filho.
Presidência do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Procuradora de Justiça a Drª.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
São Luís (MA), 23 de março de 2021. Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2006
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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