TJMA - 0800784-36.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 15:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 15:56
Transitado em Julgado em 23/08/2021
-
02/09/2021 23:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 20:51
Juntada de Alvará
-
26/08/2021 21:42
Outras Decisões
-
23/08/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 16:50
Juntada de petição
-
06/08/2021 07:49
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 07:48
Publicado Sentença (expediente) em 06/08/2021.
-
06/08/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 09:51
Juntada de petição
-
04/08/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:27
Juntada de petição
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26/06/2021 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 16:12
Juntada de petição
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11/06/2021 05:37
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 14:17
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/05/2021 10:10 2ª Vara de Lago da Pedra .
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05/05/2021 11:23
Juntada de contestação
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05/05/2021 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 15:33
Juntada de petição
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19/04/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2021.
-
16/04/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0800784-36.2021.8.10.0039 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RAIMUNDO JOSE DE MENESES NETO Advogado do(a) AUTOR: ELZA MARIA DA SILVA SILVA - MA20208 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, INTIMO as partes, por seus Advogados, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/05/2021 10:10, na sala de audiência por videoconferência da segunda da vara da comarca de Lago da Pedra, devendo o acesso ao presente ato se dar através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped(usuário: nome parte e senha: tjma1234).
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, digitei e assino.
Lago da Pedra-MA,15/04/2021. Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
15/04/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 10:02
Juntada de Ato ordinatório
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12/04/2021 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 06/05/2021 10:10 em/para 2ª Vara de Lago da Pedra .
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09/04/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 09:18
Conclusos para despacho
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09/04/2021 09:18
Juntada de Certidão
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08/04/2021 11:04
Juntada de petição
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26/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 02:31
Publicado Despacho (expediente) em 26/03/2021.
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26/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0800784-36.2021.8.10.0039 Autor(a) : RAIMUNDO JOSE DE MENESES NETO Advogado : Advogado(s) do reclamante: ELZA MARIA DA SILVA SILVA Requerido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 23 de Março de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
24/03/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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