TJMA - 0801902-56.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 21:46
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 17:58
Juntada de Certidão
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24/11/2021 19:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES FURTADO em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 19:43
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA em 23/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA em 18/11/2021 23:59.
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08/11/2021 02:30
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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08/11/2021 02:30
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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06/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801902-56.2020.8.10.0015 Promovente(s): MARIA DO CARMO GOMES FURTADO Rua Fortaleza, 23, QD.02, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-668 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA Promovido : TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Telefone(s): (98)3199-7272 / (98)3199-7270 / (98)98858-6502 / (98)98112-5683 / (98)3190-9292 / (98)9910-9727 / (98)3199-7273 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
SENTENÇA A parte demandada cumpriu os termos da sentença.
Assim, EXTINGO o cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do CPC.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 04/11/2021 -
04/11/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 18:37
Juntada de petição
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03/11/2021 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2021 20:04
Conclusos para despacho
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26/10/2021 20:04
Juntada de Certidão
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26/10/2021 00:39
Juntada de petição
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22/10/2021 15:31
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801902-56.2020.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA Promovido : TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Avenida Coronel Colares Moreira, 1005, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (98)3199-7272 / (98)3199-7270 / (98)98858-6502 / (98)98112-5683 / (98)3190-9292 / (98)9910-9727 / (98)3199-7273 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Avenida Coronel Colares Moreira, 1005, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (98)3199-7272 / (98)3199-7270 / (98)98858-6502 / (98)98112-5683 / (98)3190-9292 / (98)9910-9727 / (98)3199-7273 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
No caso de bloqueio de diversas contas bancárias que ocasionem excesso, determino que o BACEN proceda o imediato desbloqueio do excedente, independentemente de novo comando.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95. Cumpra-se.
São Luis, MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/10/2021 -
20/10/2021 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 18:43
Conclusos para despacho
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18/10/2021 18:43
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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05/10/2021 12:24
Juntada de petição
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29/09/2021 08:49
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 08:49
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES FURTADO em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 06:23
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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22/09/2021 06:23
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801902-56.2020.8.10.0015 Promovente(s): MARIA DO CARMO GOMES FURTADO Rua Fortaleza, 23, QD.02, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-668 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA Promovido : TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Telefone(s): (98)3199-7272 / (98)3199-7270 / (98)98858-6502 / (98)98112-5683 / (98)3190-9292 / (98)9910-9727 / (98)3199-7273 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARIA DO CARMO GOMES FURTADO Endereço:MARIA DO CARMO GOMES FURTADO Rua Fortaleza, 23, QD.02, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-668 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Por todo o exposto, decido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, NCPC, pelo que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da Demandante, ao que DETERMINO que a empresa Requerida, TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE LTDA, retifique o valor da fatura do mês de maio de 2020 para o valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) e calcule a fatura do mês de junho de 2020 até dia 15 (quinze) do mês, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitados a 20 (vinte) dias.
DECLARO nulas eventuais faturas referentes ao mês de junho a contar do dia 16 (dezesseis), julho e agosto todas referentes ao ano 2020 referente a fornecimento de serviço nesse período.
Não acolho o pedido de indenização por danos morais por ausência de amparo legal nos termos do artigo 927, CC.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual.
Existindo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte Requerente e intime-se para recebimento em 5 dias.
Após, arquive-se.
Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 10/09/2021 -
10/09/2021 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 21:53
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2021 11:31
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/05/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/04/2021 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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26/03/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801902-56.2020.8.10.0015 Promovente(s) : MARIA DO CARMO GOMES FURTADO Rua Fortaleza, 23, QD.02, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-668 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA Promovido : TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Avenida Coronel Colares Moreira, 1005, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 18/05/2021 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de março de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
25/03/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 09:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/05/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/01/2021 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/01/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/01/2021 11:55
Juntada de contestação
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07/01/2021 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 09:10
Juntada de Certidão
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08/10/2020 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/01/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/10/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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