TJMA - 0802339-29.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 07:35
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 07:33
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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09/11/2021 07:29
Juntada de cópia de dje
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04/05/2021 08:21
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:21
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo n°. 0802339-29.2019.8.10.0049 Ação de Busca e Apreensão Autor: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO HONDA Adv.: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/MA9976-A) Ré: LIVIA REGINA MATOS DE SÁ S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de liminar, ajuizada por administradora de consorcio honda em face de LIVIA REGINA MATOS DE SA, já qualificados, alegando que lhe financiou, por meio de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, a aquisição do veículo marca HONDA, modelo POP 110I, ano 2017, placa PSZ3030, Chassi 9C2JB0100HR514040, Renavam nº. *11.***.*25-79, e que a parte devedora estaria inadimplente, após ter sido constituída em mora na forma do Decreto-Lei nº. 911/1969. Indeferida a liminar de busca e apreensão, o autor interpôs agravo de instrumento, ocasião em que o TJ/MA concedeu a medida (ID 25091138). Antes mesmo de efetivar a busca e apreensão, o autor requereu a desistência da ação, informando que as partes entraram em negociação, que resultou na celebração de um acordo amigável extrajudicial, de forma que o requerido realizou a atualização do contrato. Vieram-me conclusos.
SENTENCIO: Considerando que a relação processual não havia sido formada quando do pedido de extinção, não há óbice à homologação da desistência, sobretudo, diante da informação de que as partes transigiram extrajudicialmente e da inexistência de qualquer manifestação em sentido contrário. Assim, nos termos dos artigos 485, inciso VIII, da atual redação do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Proceda-se com a baixa no gravame registrado sobre o veículo via RENAJUD, oficiando ainda à Central de Mandados, com urgência, para devolução do mandado sem cumprimento. Dispensado o pagamento das custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Sem honorários. P.
R.
Intime-se apenas a parte requerente, por meio de seu advogado, uma vez que não formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Paço do Lumiar, 05 de abril de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
07/04/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 14:58
Extinto o processo por desistência
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30/03/2021 18:23
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 18:23
Juntada de Certidão
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24/03/2021 13:19
Juntada de petição
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22/03/2021 15:53
Juntada de Carta ou Mandado
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19/03/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 19:28
Conclusos para despacho
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08/03/2021 19:28
Juntada de Certidão
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11/02/2021 08:54
Juntada de cópia de dje
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06/02/2021 19:04
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 08:33
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO JUDCIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DE DIREITO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL Fórum Des.
Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 3237-4013 Processo nº.: 0802339-29.2019.8.10.0049 Parte Autora: administradora de consorcio honda Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP 107414 Parte Demandada: LIVIA REGINA MATOS DE SA : ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça( cumprido com finalidade não atingida).
Paço do Lumiar - Ma, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
JACSON DA SILVA MOREIRA Secretário Judicial da 2ª Unidade Jurisdicional Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA -
20/01/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 08:15
Juntada de Ato ordinatório
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11/12/2019 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2019 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2019 16:04
Juntada de diligência
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31/10/2019 09:20
Juntada de cópia de decisão
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07/10/2019 14:12
Juntada de petição
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16/09/2019 08:26
Expedição de Mandado.
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16/09/2019 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2019 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2019 17:52
Conclusos para decisão
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10/09/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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