TJMA - 0801429-36.2018.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 15:49
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 15:48
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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12/02/2021 05:20
Decorrido prazo de WALLACE ALVES OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 23:34
Juntada de petição
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18/01/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0801429-36.2018.8.10.0049 REQUERENTE: LIDYANE MONDEGO PINHO SILVA ADVOGADO(A): DR(A).
WALLACE ALVES OLIVEIRA – OAB/MA 8553 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento da Sentença proferido(a) nos autos: “Cuida-se de ação ordinária, com pedido de tutela de evidência, intentada por Ana Paula Barros, Camila Fonseca Oliveira, Maurienne Araújo Pereira, Débora Passos Freitas Guimarães, Gedielson Pereira de Sousa e Silva, Mayara Marjorie Linhares Mota, Mysangela Torres da Costa Rodrigues Macedo, Miguel Andrews Alves Silva, Karla Luciana Serra Sousa, Paola Marques Santalucia Moraes, Lidyane Mondego Pinho Silva e Bruna Emanuelle Moraes Barros Santos, Aldenice de Sousa da Fonseca, Lucia Nayara Leite de Melo e Evanilde Lucinda da Silva Conceição, em face do Município de Paço do Lumiar.
As partes juntaram petição em 28/10/2020, informando que celebraram acordo extrajudicial e requerendo a extinção presente processo (ID 37346864).
Os autos vieram conclusos.
Considerando a ocorrência de transação entre as partes, entendo ser o caso de extinção do feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”).
Assim, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, estando representadas em Juízo por advogados com poderes especiais para transigir, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, nos moldes expostos no Termo de Acordo de ID 37347678 e, como consequência, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 487, inc.
III, “b” do Código de Processo Civil.
Incluam-se no polo ativo os autores, ALDENICE DE SOUSA DA FONSECA, LUCIA NAYARA LEITE DE MELO e EVANILDE LUCINDA DA SILVA CONCEIÇÃO, conforme requerido na petição de ID 36091478, vez que o Município requerido concordou, além disso, os referidos autores estão incluído no acordo ora homologado.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se ciência à parte autora, por meio de seu advogado, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
15/01/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 12:33
Homologada a Transação
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03/11/2020 11:16
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 12:05
Juntada de petição
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26/10/2020 10:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/10/2020 10:36
Conclusos para decisão
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08/10/2020 14:59
Juntada de contrarrazões
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05/10/2020 13:01
Juntada de petição
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27/09/2020 19:31
Juntada de petição
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27/09/2020 18:54
Juntada de petição (3º interessado)
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28/08/2020 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 17:05
Juntada de Ato ordinatório
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28/08/2020 14:57
Juntada de apelação cível
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11/08/2020 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 13:45
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2020 11:13
Conclusos para julgamento
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18/06/2020 08:33
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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11/03/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 15:48
Juntada de Certidão
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01/03/2020 02:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 28/02/2020 23:59:59.
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06/12/2019 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 12:22
Juntada de ata da audiência
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29/07/2019 14:32
Conclusos para decisão
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25/06/2019 20:49
Juntada de petição
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11/02/2019 15:17
Juntada de protocolo
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25/01/2019 14:17
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2019 18:49
Juntada de diligência
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24/01/2019 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2019 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 14:07
Expedição de Mandado
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30/11/2018 22:37
Audiência conciliação designada para 11/02/2019 16:30.
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21/11/2018 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2018 14:32
Conclusos para decisão
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09/10/2018 11:02
Juntada de petição
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01/10/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 14:44
Juntada de protocolo
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19/09/2018 15:44
Conclusos para decisão
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19/09/2018 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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