TJMA - 0801073-37.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 21:45
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 21:34
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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17/09/2021 07:15
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 07:15
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 07:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/09/2021 23:59.
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09/09/2021 13:58
Publicado Sentença (expediente) em 31/08/2021.
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09/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0801073-37.2019.8.10.0039 PARTE AUTORA: ALZENIRA MONTEIRO NASCIMENTO ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860, CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). Instada a se manifestar (Id. 43281311), o patrono não juntou aos autos a certidão de óbito da parte autora, tampouco procedeu a habilitação dos herdeiros da falecida.
Ademais, não procedeu a juntada dos extratos bancários referentes ao período da contratação do referido empréstimo para fins de constatação de que de fato não houve o recebimento. Diante da inércia da parte Reclamante, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos temos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Lago da Pedra (MA), data da assinatura. MARCELO SANTANA FARIAS Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 -
27/08/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 11:46
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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22/07/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 18:07
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 07:35
Juntada de Certidão
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07/04/2021 06:32
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 06:32
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 06:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 18:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/03/2021 11:30 1ª Vara de Lago da Pedra .
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29/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 08:49
Juntada de petição
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25/03/2021 06:58
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0801073-37.2019.8.10.0039 PROMOVENTE: ALZENIRA MONTEIRO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1. Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 29 de março de 2021, às 11:30 h, para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara , via videoconferência através do linK : https//vc.tjma.jus.br/vara1lped, login: nome do requerente e senha: tjma1234. 2. Intime(m)-se o(s) requerente(a) e o(a) requerido(a), para que compareçam à audiência, por meio de advogado via DJE, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95); 3. Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei).
Lago da Pedra/MA, 22 de março de 2021. Janaína Oliveira Pinheiro Costa Secretária Judicial da 1ª Vara -
22/03/2021 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/03/2021 11:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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25/02/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 06:15
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 06:15
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 17:19
Conclusos para decisão
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07/06/2020 02:52
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 02:52
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 12:09
Conclusos para despacho
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25/03/2020 12:09
Juntada de Certidão
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04/02/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 18:37
Conclusos para despacho
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10/09/2019 18:37
Juntada de Certidão
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17/07/2019 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 08:13
Juntada de contestação
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02/07/2019 18:15
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2019 16:25
Juntada de Certidão
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31/05/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 17:09
Conclusos para decisão
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11/04/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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