TJMA - 0829902-45.2019.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 19:51
Decorrido prazo de ROSSELINE PRIVADO RODRIGUES em 10/10/2022 23:59.
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09/09/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 08:47
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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05/09/2022 18:24
Decorrido prazo de PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 03:19
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 13:01
Julgado procedente o pedido
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29/07/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:01
Juntada de petição
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08/07/2022 18:29
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:47
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 17:47
Juntada de termo
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23/06/2022 16:17
Juntada de petição
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15/06/2022 11:07
Audiência De justificação realizada para 15/06/2022 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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15/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:44
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 14:12
Audiência De justificação designada para 15/06/2022 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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09/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:37
Conclusos para despacho
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20/04/2022 17:36
Juntada de Certidão
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27/02/2022 15:05
Decorrido prazo de NESTOR FERREIRA RAMOS em 15/02/2022 23:59.
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17/02/2022 16:23
Decorrido prazo de NESTOR FERREIRA RAMOS em 09/02/2022 23:59.
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04/02/2022 12:21
Publicado Citação em 25/01/2022.
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04/02/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:11
Juntada de Edital
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20/01/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 01:42
Conclusos para despacho
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04/01/2022 01:42
Juntada de Certidão
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22/12/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2021 18:53
Juntada de diligência
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12/08/2021 13:25
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
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06/04/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
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03/04/2021 10:14
Juntada de Certidão
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29/03/2021 17:36
Juntada de petição
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26/03/2021 02:42
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0829902-45.2019.8.10.0001 AÇÃO: [Retificação de Nome ] AUTOR: JESSYCA REGINA RIBEIRO RAMOS Advogado(s) do reclamante: PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO, OAB-MA 10255 REU: 2 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SAO LUIS DESPACHO: Considerando que o demandante pretende a alteração do nome, com a supressão do patronímico paterno, sob o argumento de ausência de relacionamento afetivo, antes de designar audiência de justificação, determino sua intimação para, em 15 (quinze) dias, promover a citação do genitor, indicando o endereço deste.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: Agravo de instrumento.
Retificação de registro civil, com pretendida exclusão do patronímico paterno.
Decisão agravada que determinou a emenda a inicial, para incluir o genitor no polo passivo ação.
Insurgência do Autor.
Não acolhimento.
Precedente desta Câmara.
Genitor que deve ser ouvido a respeito do alegado abandono, como justificador da pretensão.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2133509-95.2020.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/07/2020; Data de Registro: 24/07/2020) APELAÇÃO – Retificação de registro civil - Exclusão do patronímico da genitora em razão de abandono afetivo - Improcedência - Apelo do autor - Pretensão juridicamente possível - Jurisprudência do STJ - Possibilidade de se reconhecer a verdade sócio-afetiva, com prejuízo da verdade biológica - REsp nº 1.304.718 do STJ - Contudo, no presente caso, vê-se que sequer foi dada a oportunidade para o apelante demonstrar a amplitude do abandono afetivo relatado - Necessidade de instrução do feito, a fim de se determinar seu regular prosseguimento, após a integração à lide da genitora do autor - A anulação da sentença, de ofício, é medida de rigor, porquanto houve o cerceamento do direito da parte autora em produzir prova de suas alegações - Recurso provido, com fundamento diverso.
Determinação de prosseguimento na instrução probatória. (TJSP; Apelação Cível 1018597-36.2019.8.26.0001; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2020; Data de Registro: 18/08/2020) RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - Pedido de exclusão do patronímico materno do nome da interessada, sob alegação de abandono afetivo pela genitora - Improcedência - Insurgência da autora - Flexibilização da regra da imutabilidade do nome, especialmente em casos de abandono afetivo e material - Posição do STJ - Necessidade de se viabilizar a produção de provas do abandono relatada pela autora, devendo haver, inclusive, a citação da genitora - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1005720-76.2018.8.26.0073; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 12/12/2019).
Em seguida, apresentado o endereço, determino, desde logo, a expedição da respectiva citação do genitor do demandante para se manifestar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Luís, Terça-feira, 23 de Março de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
24/03/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:18
Conclusos para despacho
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15/03/2021 10:18
Juntada de Certidão
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12/03/2021 16:05
Juntada de petição
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12/03/2021 16:02
Juntada de petição
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22/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 22:20
Conclusos para decisão
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29/01/2021 15:39
Juntada de petição
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07/12/2020 02:38
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 13:55
Conclusos para despacho
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29/07/2020 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 11:28
Conclusos para despacho
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03/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
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30/06/2020 19:15
Juntada de petição
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04/06/2020 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 13:34
Conclusos para despacho
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12/11/2019 13:33
Juntada de termo
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23/08/2019 11:20
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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14/08/2019 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 17:37
Conclusos para despacho
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25/07/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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