TJMA - 0000697-48.2006.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:23
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:02
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
-
10/03/2025 11:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/01/2025 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:41
Juntada de petição
-
12/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:17
Juntada de pedido de sequestro (329)
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13/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/10/2023 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2023 09:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 19/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:06
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:05
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 23/03/2023 23:59.
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18/04/2023 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 00:49
Juntada de diligência
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15/04/2023 10:38
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/04/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:38
Juntada de Ofício
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14/03/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 14:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 24/10/2022 23:59.
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21/08/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 13:05
Juntada de diligência
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15/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:19
Transitado em Julgado em 14/09/2013
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15/08/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 14:54
Juntada de Ofício
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03/06/2022 14:22
Juntada de petição
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29/09/2021 15:16
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 15:16
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 03:11
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 08:05
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000697-48.2006.8.10.0069 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SARAFIM REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA20853, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Processo nº 0000697-48.2006.8.10.0069 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SARAFIM REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E C I S Ã O HOMOLOGO os cálculos na forma revisada pela SEJUD.
DETERMINO que a Exequente, através de se advogado, no prazo de dez dias, apresente as peças necessárias para a formação do precatório, em estrita obediência aos arts. 6º e 7º, da Resolução 10/2017-TJMA, que regulamenta a expedição, o processamento e o pagamento dos precatórios, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, sob pena de extinção.
Apresentadas as referidas peças expeça-se o competente ofício requisitório ao Presidente Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, para a efetivação da presente execução, na forma do § 3o, do art. 535, do Código de Processo Civil.
Em relação aos honorários advocatícios, considerando que se enquadram na obrigação de pequeno valor, proceda-se à elaboração da requisição para pagamento em dois meses.
Intimem-se e cumpra-se.
Araioses, 19/07/2021.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de setembro de 2021.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
10/09/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:28
Homologado cálculo de contadoria
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15/07/2021 23:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 23:59
Juntada de Certidão
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22/04/2021 04:20
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:42
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000697-48.2006.8.10.0069 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SARAFIM REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) REU: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA20853, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Antes da decisão de homologação, bem como da requisição de pagamento ao ente requerido, e ainda com a finalidade de dirimir dúvidas acerca do valor devido à autora e ao seu patrono, proceda a secretaria desta 1ª Vara, com os cálculos de atualização, tomando como parâmetro os termos da sentença constante no ID nº 32276115-págs. 52/53, bem como a decisão de pág. 44 do ID nº 32276118 e págs. 01/07, do ID nº 32276635, e ainda a tabela adotada pelo TJMA, fazendo juntar aos autos toda a memória de cálculos utilizada.
Após, vista às partes para, querendo, em 05(cinco) dias, apresentarem manifestação sobre referidos cálculos.
Após, concluso para decisão.
Cumpra-se.
Araioses,Sexta-feira, 03 de Julho de 2020.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 26 de março de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
26/03/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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25/03/2021 13:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/07/2020 09:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 15:48
Conclusos para despacho
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03/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
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03/07/2020 01:46
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 02/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2020.
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25/06/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2020 18:00
Juntada de petição
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23/06/2020 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 15:08
Juntada de Certidão
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19/06/2020 14:11
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2006
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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