TJMA - 0801378-57.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 15:04
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 15:03
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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26/03/2021 09:33
Juntada de petição
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25/03/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 13:35
Publicado Sentença (expediente) em 25/03/2021.
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25/03/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801378-57.2020.8.10.0048 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: HUGO JORGE SILVA CARVALHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pela pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de PATRICIO PAULO ARAUJO e MARIA JOSE MENDES ARAUJO, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 36410918, requereu a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tenho ainda como desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar sobre referido pedido, uma vez que a citação não foi efetivada.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, 13 de outubro de 2020. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
23/03/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 13:02
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 15:46
Juntada de petição
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17/12/2020 11:21
Juntada de petição
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27/11/2020 00:23
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 21:33
Extinto o processo por desistência
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06/10/2020 09:59
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 15:25
Juntada de petição
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25/06/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 11:56
Conclusos para despacho
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25/06/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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